Questão 05
(FCC – TRE/AP – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2011) No que se refere à suspensão do processo prevista no artigo 89, da Lei n 9.099/95, é INCORRETO afirmar que
(A) a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime.
(B) além das condições obrigatórias estabelecidas por lei o Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
(C) a decisão judicial que homologa a suspensão condicional do processo interrompe a prescrição e, durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição.
(D) expirado o prazo de suspensão do processo, sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
(E) a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
Gabarito: C
(Comentários – Jorge Farias)
Inicialmente, cumpre destacar o mecanismo frequentemente utilizado pela Fundação Carlos Chagas no sentido de exigir do candidato a indicação da alternativa incorreta, o que fez necessário especial atenção do concursando para não ceder à ansiedade e não marcar logo a primeira assertiva, que geralmente traz uma afirmação flagrantemente correta.
Considerada inovação no sistema criminal brasileiro, a suspensão condicional do processo, também conhecida como sursis processual, aplica-se aos delitos em que a pena mínima abstrata seja igual ou inferior a 1 ano, casos em que a ação penal pode ser suspensa por 2 a 4 anos (período de prova), se atendidos determinados requisitos objetivos e pessoais, sujeitando-se o beneficiado ao cumprimento das condições do art. 89, § 1º, da Lei 9.099/95.
Portanto, consiste em medida despenalizadora, que busca impedir o encarceramento do autor do fato, extinguindo-se a pretensão punitiva ao término do período de prova sem revogação.
Destaque-se, ademais, que a doutrina afirma ter o Ministério Público o poder-dever de propor a suspensão, a qual não é um direito subjetivo do réu.
Acerca da suspensão condicional do processo, confiram-se as Súmulas 243-STJ e 723-STF.
A - a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime. VERDADEIRO
Como tradicionalmente faz a FCC, exige do candidato o conhecimento da literalidade da lei. No caso, o acerto da alternativa decorre da dicção expressa do art. 89, § 3º, nos seguintes termos:
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
Portanto, correta a assertiva, não devendo ser assinalada, pois a questão exige a incorreta.
B - além das condições obrigatórias estabelecidas por lei o Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. VERDADEIRO.
Mais uma vez, a veracidade do enunciado sobressai da literalidade do art. 89, que assim dispõe em seu § 2º:
§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
C - a decisão judicial que homologa a suspensão condicional do processo interrompe a prescrição e, durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição. FALSO.
Primeiramente, a confusa redação da assertiva já representa forte indício de sua incorreção. E isso porque geralmente é resultado de manipulação do texto legal pelo examinador, frequentemente utilizada para introduzir algum equívoco na alternativa.
De fato, a segunda parte da assertiva coincide com a redação do § 6º do art. 89. Ocorre que o examinador buscou confundir o candidato ao mesclar dispositivo da Lei 9.099/95 com o art. 366 do CPP, que trata da suspensão do processo em caso de revelia, instituto que não se confunde com o sursis processual. O Código de Processo Penal assim dispõe:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Portanto, incorreta a alternativa, devendo ser assinalada em atenção ao enunciado da questão.
D - expirado o prazo de suspensão do processo, sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. VERDADEIRO.
Outro caso de assertiva que reproduz a literalidade da Lei 9.099/95, dispõe no seu art. 89, § 5º:
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
E - a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. VERDADEIRO.
Por fim, mais uma hipótese em que a dicção legal revela a correção da alternativa, nos termos do art. 89, § 4º:
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
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