domingo, 18 de dezembro de 2011

Simulado 6_2011 - Processo Penal - Questão 1 - Comentários

Prezados,

Iniciando minha participação neste blog, segue o gabarito comentado das questões do Simulado 6_2011 de Processo Penal.

Boa semana de estudos!


Questão 01

(FCC – Advogado da Infraero – 2011) Na ação penal pública,

(A) o oferecimento de denúncia contra alguns indiciados e o pedido de arquivamento contra outros coautores pelo Ministério Público não implica ofensa ao princípio da obrigatoriedade da ação penal.

(B) o não comparecimento da vítima, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente implicará reconhecimento da perempção.

(C) o perdão do ofendido, concedido por meio de petição assinada pela vítima ou por procurador com poderes especiais, obsta o prosseguimento da ação e implica extinção da punibilidade do agente.

(D) o erro quanto à classificação do crime na denúncia implica sua rejeição e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.

(E) a denúncia não precisa conter o rol de testemunhas, as quais poderão ser arroladas pelo Ministério Público em qualquer fase do processo.


Gabarito: A


(Comentários – Jorge Farias)


Nessa questão, nota-se mais um exemplo do fenômeno por que tem passado alguns exames promovidos pela Fundação Carlos Chagas, cujas questões tem se tornado cada vez mais complexas.

Exigem-se do candidato conhecimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre diversos aspectos do direito processual penal, extrapolando a costumeira cobrança do mero texto de lei, alcançando até mesmo uma forte abordagem de conteúdo principiológico.

Feita essa ressalva, passa-se à análise das alternativas propostas.


A – (Na ação penal pública,) o oferecimento de denúncia contra alguns indiciados e o pedido de arquivamento contra outros coautores pelo Ministério Público não implica ofensa ao princípio da obrigatoriedade da ação penal. VERDADEIRO.

De fato, a situação retratada não implica ofensa ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, também conhecido por compulsoriedade, na medida em que, por força dele, o exercício da ação pública é dever funcional, inerente à atividade ministerial.

Desse modo, o promotor, ao receber o inquérito, se verificar a autoria e a materialidade, é obrigado a oferecer a denúncia. Por outro lado, se convencido da inexistência de tais elementos, pode perfeitamente pedir o arquivamento do inquérito.

Ademais, nada impede que, em relação a um mesmo inquérito, o membro do Ministério Público simultaneamente peça o arquivamento em relação a um ou a alguns dos investigados e ofereça a denúncia em relação a outros. Tal hipótese, que, como visto, não viola o princípio da obrigatoriedade, tampouco malfere o princípio da indivisibilidade da ação penal, pois, segundo STJ e STF, a ação penal pública é divisível.

Portanto, correta a assertiva.


B – (Na ação penal pública,) o não comparecimento da vítima, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente implicará reconhecimento da perempção. FALSO.

A assertiva traz mecanismo frequentemente utilizado pelo examinador da Fundação Carlos Chagas, consistente na tentativa de confundir o candidato mediante a mescla de disposições legais aplicáveis a institutos diversos. Neste caso, vale-se de normas processuais aplicáveis à ação penal privada para induzir o concursando a erro, na medida em que o comando da questão se refere à ação penal pública.

O único caso em que o não comparecimento da vítima sem motivo justificado implicará perempção é aquele previsto no art. 60, inciso III, do CPP, ou seja, nos casos de ação penal privada, em que a figura da vítima se confunde com a do querelante. Note-se como se encontra redigido aquele dispositivo:

Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

(...)

III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

Portanto, como a questão se refere a ação penal pública e a assertiva trata de ação penal privada, a alternativa é FALSA.


C – (Na ação penal pública,) o perdão do ofendido, concedido por meio de petição assinada pela vítima ou por procurador com poderes especiais, obsta o prosseguimento da ação e implica extinção da punibilidade do agente. FALSO.

A assertiva retrata mais uma tentativa do examinador em confundir o candidato ao mesclar com a ação penal pública entendimento aplicável à ação penal privada. Confira-se o art. 58 do CPP:

Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

Portanto, além de tentar atribuir à ação penal pública dispositivo legal restrito à ação penal privada, a leitura do verbete acima transcrito evidencia mais alguns equívocos da assertiva. Primeiro que o perdão do ofendido não opera efeitos automáticos, devendo ser aceito, ainda que de forma tácita, pelo querelado. Ademais, somente após a aceitação do perdão é que haverá a extinção da punibilidade.

Por fim, deve-se ressaltar, ainda, que a ação penal pública é informada pelo princípio da indisponibilidade, por força do qual o MP não poderá desistir da ação por ele já ajuizada, devendo impulsioná-la até o fim. De modo que tal princípio mostra-se incompatível com o instituto do perdão do ofendido, o que torna a alternativa FALSA.


D - o erro quanto à classificação do crime na denúncia implica sua rejeição e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. FALSO.

A assertiva traz interpretação errônea do direito processual penal brasileiro, que prevê a figura da emendatio libelli, nos termos do art. 383 do CPP:

Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

§ 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

§ 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

Portanto, como o acusado se defende dos fatos que lhe são imputados pela acusação e não da respectiva tipificação penal, caso o juiz verifique algum equívoco na classificação do crime, pode ele mesmo proceder a nova definição jurídica daqueles fatos delituosos, de modo que não há extinção do processo sem resolução de mérito. Assertiva FALSA.


E - a denúncia não precisa conter o rol de testemunhas, as quais poderão ser arroladas pelo Ministério Público em qualquer fase do processo. FALSO.

Quando necessário, devem ser indicadas as testemunhas já por ocasião do oferecimento da denúncia, nos termos do art. 41, do CPP:

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Assim, falaciosa a afirmação de que o Ministério Público pode arrolar testemunhas em qualquer fase do processo, consoante leciona Nestor Távora:

Todavia, não havendo a indicação das testemunhas neste momento [do oferecimento da denúncia], opera-se a preclusão, podendo a acusação, pelo conhecimento de testemunha em momento posterior, requerer a oitiva como testemunha do juízo (art. 209, CPP).”1

Portanto, FALSA a assertiva.

1TÁVORA, Nestor. CPP para Concursos. Salvador: Editora JusPodivm, 2010. p. 74.

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