Amigos da AEJUR, confiram agora os comentários do 2º simulado
de Direito Administrativo – 1º ciclo.
O assunto abordado nesta semana é fundamental para a
compreensão de diversos outros temas que serão mais detalhados adiante. Então,
dediquem-se bastante neste momento para que as bases do nosso estudo estejam
bem fortalecidas para posterior aprofundamento.
Bons estudos!
Daniel Mesquita dos Santos
Questão 1
(Cespe/UnB – MP/PI – Promotor de Justiça Substituto – 2012 - ADAPTADA)
Julgue o item a seguir no que diz respeito à administração pública.
Sob o aspecto material, define-se administração pública como o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
Gabarito: ERRADA
A Administração Pública pode ser
conceituada segunda diversas premissas. Inicialmente, devemos delimitar os
conceitos em sentido amplo e em sentido estrito, fazendo distinção entre os
órgãos que elaboram e os que executam as polícias públicas, segundo a doutrina,
vejamos:
· Sentido Amplo:
abrange os órgãos de governo, que exercem função política e também os que
exercem função meramente administrativa;
· Sentido Estrito: inclui apenas os órgãos e pessoas que exercem função meramente
administrativa, de execução.
Para melhor compreender as definições
acima descritas, devemos estabelecer, em linhas gerais o se entende por função
política e por função administrativa. Na primeira, estamos diante de atividades
de elaboração de programas e diretrizes a serem seguidas pelo governo, com o
estabelecimento das famosas políticas públicas. Por sua vez, a função
administrativa é exercida com vistas a dar concretude a tais políticas
estabelecidas pela função política para a consecução dos interesses coletivos.
É esta que é regida, em regra, pelo Direito Administrativo.
Por sua vez, a Administração Pública
ainda pode ser definida sob dois aspectos:
·
Sentido formal, subjetivo ou orgânico: considera os sujeitos que exercem a atividade
administrativa. Trata-se, portanto, do conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e
agentes que compõem a Administração Pública, exercendo, em regra, a função
administrativa do Estado;
· Sentido material, objetivo ou funcional: abrange não as pessoas em si, mas as
atividades tipicamente administrativas exercidas. Corresponde à função
administrativa acima tratada. Podemos elencar como atividade administrativa o
fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Há também quem inclua a
regulação e a intervenção.
É relevante ressaltar, quanto ao
conceito de administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico, que
o art. 4º do Decreto-lei nº 200/67, enumera os entes que compõe a Administração
Pública:
I - A Administração Direta, que se
constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da
República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que
compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
A questão em apreço traz conceito
diferente do que apresentamos como sendo a acepção material de Administração
Pública, razão pela qual está errada. Entretanto, o item exige um conhecimento
mais aprofundado do assunto, que passamos a abordar.
Atenção!! A definição apresentada
pelo Cespe na questão em apreço é apresentada pelo professor Hely Lopes Meirelles
como sendo a acepção operacional, segundo a qual a Administração Pública
é o “desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do
Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade” (MEIRELLES, 2006:64).
Essa definição não vem sendo exigida
com frequência em provas de concurso e nem muito abordada na doutrina mais
recente, mas, como vimos, foi exigida em prova de 2012 pelo cespe. Certamente
será um diferencial para o aluno que acompanha os simulados da AEJUR.
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