sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Simulado 2 - Direito Administrativo – 1º Ciclo - Comentários - Questão 1


Amigos da AEJUR, confiram agora os comentários do 2º simulado de Direito Administrativo – 1º ciclo.
O assunto abordado nesta semana é fundamental para a compreensão de diversos outros temas que serão mais detalhados adiante. Então, dediquem-se bastante neste momento para que as bases do nosso estudo estejam bem fortalecidas para posterior aprofundamento.
Bons estudos!
Daniel Mesquita dos Santos

Questão 1
(Cespe/UnBMP/PIPromotor de Justiça Substituto2012 - ADAPTADA)
Julgue o item a seguir no que diz respeito à administração pública.
Sob o aspecto material, define-se administração pública como o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

Gabarito: ERRADA
A Administração Pública pode ser conceituada segunda diversas premissas. Inicialmente, devemos delimitar os conceitos em sentido amplo e em sentido estrito, fazendo distinção entre os órgãos que elaboram e os que executam as polícias públicas, segundo a doutrina, vejamos:
·    Sentido Amplo: abrange os órgãos de governo, que exercem função política e também os que exercem função meramente administrativa;
·   Sentido Estrito: inclui apenas os órgãos e pessoas que exercem função meramente administrativa, de execução.
Para melhor compreender as definições acima descritas, devemos estabelecer, em linhas gerais o se entende por função política e por função administrativa. Na primeira, estamos diante de atividades de elaboração de programas e diretrizes a serem seguidas pelo governo, com o estabelecimento das famosas políticas públicas. Por sua vez, a função administrativa é exercida com vistas a dar concretude a tais políticas estabelecidas pela função política para a consecução dos interesses coletivos. É esta que é regida, em regra, pelo Direito Administrativo.
Por sua vez, a Administração Pública ainda pode ser definida sob dois aspectos:
·         Sentido formal, subjetivo ou orgânico: considera os sujeitos que exercem a atividade administrativa. Trata-se, portanto, do conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que compõem a Administração Pública, exercendo, em regra, a função administrativa do Estado;
·   Sentido material, objetivo ou funcional: abrange não as pessoas em si, mas as atividades tipicamente administrativas exercidas. Corresponde à função administrativa acima tratada. Podemos elencar como atividade administrativa o fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Há também quem inclua a regulação e a intervenção.
É relevante ressaltar, quanto ao conceito de administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico, que o art. 4º do Decreto-lei nº 200/67, enumera os entes que compõe a Administração Pública:

“Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas”

A questão em apreço traz conceito diferente do que apresentamos como sendo a acepção material de Administração Pública, razão pela qual está errada. Entretanto, o item exige um conhecimento mais aprofundado do assunto, que passamos a abordar.
Atenção!! A definição apresentada pelo Cespe na questão em apreço é apresentada pelo professor Hely Lopes Meirelles como sendo a acepção operacional, segundo a qual a Administração Pública é o “desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade” (MEIRELLES, 2006:64).
Essa definição não vem sendo exigida com frequência em provas de concurso e nem muito abordada na doutrina mais recente, mas, como vimos, foi exigida em prova de 2012 pelo cespe. Certamente será um diferencial para o aluno que acompanha os simulados da AEJUR.

Nenhum comentário:

Postar um comentário