Seguem as questões do 3º Simulado do 1º Ciclo de
Direito Constitucional. Depois dos debates sobre conceitos e
classificações das Constituições nos dois primeiros simulados,
hoje falamos de Hermenêutica Constitucional.
Arthur
Tavares
Questão
1
(CESPE/AGU/Advogado/2012) De acordo com o
denominado método da tópica, sendo a constituição a representação
do sistema cultural e de valores de um povo, sujeito a flutuações,
a interpretação constitucional deve ser elástica e flexível.
Questão
2
(FCC/TCE-RO/Procurador/2010) De acordo com a jurisprudência do
STF, se houver dispositivos constitucionais com conteúdo
incompatível dentro do texto constitucional,
a)
deve-se buscar uma interpretação conciliatória entre os
dispositivos, pois não é possível considerar a existência de
normas inconstitucionais no texto da Constituição.
b)
será descartada a norma que afronta as cláusulas pétreas com mais
intensidade, pois estas exercem um papel de meta-controle da ordem
constitucional.
c)
aplica-se o princípio da ponderação, como técnica de hermenêutica
constitucional, para que, por meio do sopesamento dos princípios
constitucionais, elimine- se a norma incompatível com o sistema.
d)
deve-se buscar uma norma hierarquicamente superior à Constituição,
presente em Tratados Internacionais, a qual aponte uma referência
valorativa que solucione o conflito normativo nacional.
e)
os dois dispositivos constitucionais que entram em contradição
devem ser eliminados do sistema, por meio da interpretação do STF,
a fim de se garantir o princípio da unidade da Constituição e o da
máxima eficiência.
Questão
3
(CESPE/TRT21/AJAJ/2010) Pelo princípio da máxima efetividade ou da
eficiência, a interpretação constitucional deve ser realizada de
maneira a se evitarem contradições entre as normas da CF.
Questão
4
(CESPE/MPE-PE/Analista – Processeual/2012) A técnica da
interpretação conforme a Constituição não pode ser aplicada para
declarar a não incidência da norma a determinada situação de
fato.
Questão
5
(CESPE/BACEN/Procurador/2009) Pelo princípio da concordância
prática ou harmonização, os órgãos encarregados de promover a
interpretação da norma constitucional não podem chegar a resultado
que altere o esquema organizatório-funcional constitucionalmente
estabelecido pelo legislador constituinte originário.
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