Questão 4
(FCC – TJ/PE – Analista Judiciário Área Judiciária e Administrativa – 2012)
Dentre as características da Administração Pública, é correto afirmar que esta
(A) tem amplo poder de decisão, mesmo fora da área de suas atribuições, e com faculdade de opção política sobre qualquer matéria objeto da apreciação.
(B) não pode ser considerada uma atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica, mas sim atividade política e discricionária.
(C) comanda os administrados com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução.
(D) é dotada de conduta independente, motivo pelo qual não tem cabimento uma conduta de natureza hierarquizada.
(E) não pratica atos de governo; mas pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.
Gabarito: LETRA E
A questão em apreço exige o
conhecimento das características principais da Administração Pública em sentido
estrito. Como salientamos nos comentários da questão nº 1, em sentido estrito
podemos incluir no conceito de Administração Pública apenas os órgãos e pessoas
que exercem função meramente administrativa, de execução. A função política,
portanto, que exerce os atos de governo deve ser excluída de nossa definição.
Assim sendo, vamos à análise das alternativas.
Alternativa A – Incorreta.
Como destacado, a
Administração Pública tomada em sentido estrito atua em plena conformidade com
a lei, em obediência ao princípio da legalidade, segundo o qual o Estado somente
poderá fazer o que a lei determina. Não há que se falar, portanto, em faculdade
de opção política, eis que deverá exercer a função de execução das políticas
públicas previamente delimitadas.
Alternativa B –
Incorreta. No mesmo
sentido do salientado acima a atuação da Administração Pública é meramente
administrativa, de execução, não sendo equiparada a atividade política e
discricionária, pelo contrário.
Alternativa C –
Incorreta. Há também
responsabilidade pela execução. Tanto é que se forem causados danos aos
administrados durante a atividade executiva da Administração Pública, esta terá
que indenizá-lo, conforme os ditames da responsabilidade civil atribuída ao
Estado pelo art. 37, §6º, da CF/88:
“§ 6º - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Alternativa D –
Incorreta. Como
forma de atuação da Administração Pública, há sim o estabelecimento de uma
conduta hierarquizada dentro de si mesma. Apesar de existir graus de
independência estabelecidos, podemos apontar uma estrutura interna
hierarquizada decorrente de sua própria organização voltada para obtenção de
melhores resultados. Repise-se, em tempo, que a Administração Pública atuará
para dar concretude ao estabelecido nas políticas públicas, não podendo atuar
de forma independente no sentido de suprimir a função política que não lhe
compete.
Alternativa E –
Correta. A
alternativa bem define o sentido de Administração Pública em sentido estrito,
marcada pela atuação meramente administrativa, de execução, excluídos os atos
de governo.
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