sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Simulado 2 - Direito Administrativo - 1º Ciclo - Comentários - Questão 4


Questão 4
(FCCTJ/PEAnalista Judiciário Área Judiciária e Administrativa2012)
Dentre as características da Administração Pública, é correto afirmar que esta
(A) tem amplo poder de decisão, mesmo fora da área de suas atribuições, e com faculdade de opção política sobre qualquer matéria objeto da apreciação.
(B) não pode ser considerada uma atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica, mas sim atividade política e discricionária.
(C) comanda os administrados com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução.
(D) é dotada de conduta independente, motivo pelo qual não tem cabimento uma conduta de natureza hierarquizada.
(E) não pratica atos de governo; mas pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

Gabarito: LETRA E
A questão em apreço exige o conhecimento das características principais da Administração Pública em sentido estrito. Como salientamos nos comentários da questão nº 1, em sentido estrito podemos incluir no conceito de Administração Pública apenas os órgãos e pessoas que exercem função meramente administrativa, de execução. A função política, portanto, que exerce os atos de governo deve ser excluída de nossa definição. Assim sendo, vamos à análise das alternativas.
Alternativa A – Incorreta. Como destacado, a Administração Pública tomada em sentido estrito atua em plena conformidade com a lei, em obediência ao princípio da legalidade, segundo o qual o Estado somente poderá fazer o que a lei determina. Não há que se falar, portanto, em faculdade de opção política, eis que deverá exercer a função de execução das políticas públicas previamente delimitadas.
Alternativa B – Incorreta. No mesmo sentido do salientado acima a atuação da Administração Pública é meramente administrativa, de execução, não sendo equiparada a atividade política e discricionária, pelo contrário.
Alternativa C – Incorreta. Há também responsabilidade pela execução. Tanto é que se forem causados danos aos administrados durante a atividade executiva da Administração Pública, esta terá que indenizá-lo, conforme os ditames da responsabilidade civil atribuída ao Estado pelo art. 37, §6º, da CF/88:

“§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Alternativa D – Incorreta. Como forma de atuação da Administração Pública, há sim o estabelecimento de uma conduta hierarquizada dentro de si mesma. Apesar de existir graus de independência estabelecidos, podemos apontar uma estrutura interna hierarquizada decorrente de sua própria organização voltada para obtenção de melhores resultados. Repise-se, em tempo, que a Administração Pública atuará para dar concretude ao estabelecido nas políticas públicas, não podendo atuar de forma independente no sentido de suprimir a função política que não lhe compete.
Alternativa E – Correta. A alternativa bem define o sentido de Administração Pública em sentido estrito, marcada pela atuação meramente administrativa, de execução, excluídos os atos de governo.

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