Questão 01)
(FCC - TRF 2ª Região - Analista Judiciário - Área Arquitetura - 2012)A Constituição brasileira vigente caracteriza-se por ser:
a) promulgada, rígida, dogmática e analítica.
b) analítica, escrita, outorgada e histórica.
c) analítica, promulgada, histórica e semirrígida.
d) flexível, promulgada, dogmática e sintética.
e) promulgada, semirrígida, sintética e dogmática.
A resposta correta é a alternativa “a”.
A Constituição Federal de 1988 caracteriza-se por ser:
Quanto à origem: promulgada (também chamada de democrática, votada ou popular) – caracteriza-se por ser fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte.
Quanto à alterabilidade: rígida – são aquelas constituições que exigem, para sua alteração, um processo legislativo mais árduo, diferente daquele para a alteração das demais normas do ordenamento jurídico. É o que traduz o Art.60,§2º, CRFB/88, que exige quórum diferenciado de 3/5 dos membros de cada Casa Legislativa, em dois turno de votação, para a aprovação das emendas constitucionais. Alexandre de Moraes utiliza o termo superrígida para designar a CRFB/88, tendo em vista conter, também, normas imutáveis, como as cláusulas pétreas (Art. 60, §4º, CRFB/88).
Quanto ao modo de elaboração: dogmática (ou sistemáticas) – caracterizam por ser constituições sempre escritas, que consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado. Conforme Meirelles Teixeira já escreveu, partem de teorias pré-concebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos. São elaboradas “de um só jato”, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte.
Quanto à extensão: analítica – caracteriza-se por abordarem todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em textos infraconstitucionais. Como exemplo, temos o Art. 242, §2º, da CRFB/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado no RJ, será mantido na órbita federal.
Estas são algumas das classificações da CRFB/88, lembrando que ainda pode ser classificada, também, e ainda de acordo com Pedro Lenza, como reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, garantia, dirigente, social, expansiva e escrita.
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