segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Questão 4 (Comentários) - Simulado 1 - PROCESSO CIVIL - 1º ciclo

Questão 4:
(Titular de Serviços de Notas e de Registros – TJ/CE – 2011 – adaptada) SOBRE JURISDIÇÃO E AÇÃO, JULGUE O ITEM SEGUINTE:
(i) Na jurisdição voluntária, há processo e lide, embora não haja partes, mas interessados. Não incide o princípio dispositivo, mas o inquisitório. Não prevalece o princípio da legalidade estrita, pois o juiz pode decidir por equidade.
Gabarito: Item errado
Diz-se correntemente que jurisdição é a função do Estado por meio da qual ele se substitui às partes na solução de conflitos de interesse, em caráter coativo e obrigatório, aplicando a lei geral e abstrata à realidade fática que lhe fora submetida, sempre com imparcialidade.
Trata-se de uma espécie de heterocomposição dos conflitos cujas características são as seguintes:
(a) substitutividade (substituição da vontade das partes pela da autoridade estatal);
(b) definitividade (art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição - a coisa julgada é um fenômeno exclusivo da atividade jurisdicional);
(c) inafastabilidade (art. 5º, XXXV, CF: universalidade do acesso à justiça);
(d) indelegabilidade (o poder de decidir a lide é indelegável a outro ente);
(e) Inércia (em regra, precisa haver provocação da parte interessada para que se instaure a jurisdição)
* Procedimentos cuja abertura o juiz pode determinar ex-officio:
    - Art. 989 do CPC (abertura de inventário);
    - Art. 1.129 do CPC (exibição de testamento);
    - Art. 1.149 do CPC (arrecadação de bens de herança jacente);
    - Art. 1.146 do CPC (arrecadação de bens de ausente).
(f) Investidura (é preciso que o julgador esteja investido de jurisdição, o que se dá, em regra, pela nomeação posterior à aprovação em concurso público - exceção: quinto constitucional).
* Na arbitragem (que é considerada jurisdição), a investidura se dá por meio de um negócio jurídico.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA X JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
[A] Jurisdição contenciosa
- LIDE: contenda, pretensão, resistência e contraditório.
- Características:
    * Partes (favorecido e desfavorecido);
    * Possibilidade de contraditório;
    * Coisa julgada material.

[B] Jurisdição voluntária
- Características:
    * Interesses não conflituosos (não há lide, isto é, pretensão resistida);
    * Finalidade: assegurar a paz social;
    * Jurisdição atípica, graciosa ou administrativa;
    * Via de regra, não existem prazos peremptórios, nem revelia;
    * Coisa julgada exclusivamente formal:
CPC: “Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.”
    * possibilidade de julgamento por equidade:
CPC: “Art. 1.109.  O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.”
* Tradicionalmente, diz-se ser administração pública de interesses privados (sem caráter jurisdicional), necessária para que o particular alcance determinado resultado, com a essencial fiscalização do Estado.

Assim, a questão erra ao afirmar que existe lide na jurisdição voluntária, pois (em verdade) esta cuida de interesses não conflituosos, não havendo que se falar em pretensão resistida (lide).
Vale ressaltar, por fim, que a corrente tradicional (majoritariamente seguida) entende que a jurisdição voluntária não possui natureza de processo, e sim de administração pública de interesses privados. Contudo, há autores (como Ovídio Batista e Alexandre Freitas Câmara) que afirmam se tratar de processo, já que a caracterização enquanto tal dependeria apenas da existência de uma pretensão (não sendo essencial a existência de lide).

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