sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Simulado 2 - Direito Administrativo – 1º Ciclo - Comentários - Questão 2


Questão 2
(FCCTCE/APAnalista de Controle Externo Área Jurídica2012)
O Decreto-Lei 200/67 constituiu um marco na reforma administrativa e estabeleceu como premissa para o exercício das atividades da Administração Pública federal a descentralização, que deveria ser posta em prática
(A) dentro da Administração federal, mediante a distinção dos níveis de direção dos de execução; da Administração federal para as unidades federadas, mediante convênio, e para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
(B) mediante delegação ampla de competências, na forma prevista em regulamento e desvinculada da supervisão ministerial.
(C) com a criação de sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações, afastando a anterior descentralização feita por meio de concessão de serviços à iniciativa privada.
(D) mediante, principalmente, a transferência de competências executivas e legislativas aos Estados e Municípios para o exercício de atividades de interesse comum e criação de sociedades de economia mista para exploração de atividade econômica.
(E) por intermédio, principalmente, da criação de entidades de direito privado para a prestação de serviços públicos e exercício de atividade econômica, ligadas à União por contrato de concessão.

Gabarito: LETRA A
A descentralização administrativa ocorre “quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição” (PAULO E ALEXANDRINO, 2010:23).
A doutrina costuma apontar três modalidades para a descentralização administrativa:
·     Territorial ou geográfica: ocorre quando é criada uma pessoa jurídica de direito público delimitada territorialmente com competências administrativas genéricas. É o caso dos Territórios Federais (art. 18, §3º, da CF/88), chamados, pela doutrina, de autarquias territoriais;
·       Por serviços, funcional, ou por outorga: é verificada quando o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público (DI PIETRO, 2012: 468).  É o que ocorrer na criação das entidades da Administração Indireta, como as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
·       Por colaboração ou por delegação:  quando o Estado transfere mediante contrato ou ato unilateral a execução (não a titularidade) do serviço, para que o delegado o preste em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

Essas são as noções básicas que devemos ter em mente acerca da descentralização administrativa, segundo a doutrina mais moderna. Contudo, o conhecimento dessas definições não nos seria suficiente para resolver a questão proposto. Isso porque a banca FCC cobrou a literalidade do disposto no art. 10 do Decreto-lei 200/67, vejamos:

 “Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.”

Desse modo, é muito importante ficar atento ao que exige o enunciado, pois os conceitos do Decreto-lei 200/67 ainda são frequentemente exigidos em prova, apesar de muitos deles não estarem em completa sintonia com as definições mais modernas. Maria Sylvia Zanella de Pietro critica muito a técnica legislativa desse dispositivo, apontando que a alínea “a” traz desconcentração; a “b”, prevê forma de cooperação entre os entes públicos; a “c” dispõe acerca de mera execução indireta por terceiros (DI PIETRO, 2012: 473).
Recomendo a leitura do aludido diploma legal, ao menos até o art. 14, que possui maior incidência em provas, para conhecimento da sua literalidade, mas sempre tendo em mente que se trata de texto legislativo um pouco defasado e que pode suscitar muitas dúvidas. Na hora de fazer a prova, muita atenção com o que o enunciado exige.

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