sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Questão 5 - Simulado 10 - Direito Administrativo - Comentários - Atos Administrativos


(PGM-TERESINA – FCC)
5. Dentre as alternativas apresentadas, assinale a que corretamente aborda dois requisitos dos atos administrativos, que são sempre vinculados:
(A) competência e finalidade.
(B) motivo e forma.
(C) objeto e competência.
(D) motivo e finalidade.
(E) forma e objeto.
A
Alguns autores preferem chamar de “requisitos” do ato administrativo, já outros utilizam mais a nomenclatura “elementos”. Mas, independentemente da nomenclatura adotada, as mesmas são sinônimos.
Pois bem, em geral são elencados cinco elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Para analisá-los, utilizemo-nos do estudo de Fernanda Marinela (Direito Administrativo, 4ª Ed, p. 237-257):
 - Competência: “conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, fixados pelo direito positivo representando a esfera de atuação de cada um deles; é o círculo definido por lei dentro do qual podem os Administradores exercer legitimamente sua atividade.”
- Forma: “é condição para que o ato administrativo produza efeitos, no mundo jurídico, a exteriorização da vontade, considerada como instrumento de sua projeção, representando elemento que integra a própria formação do ato e é fundamental para completar o seu ciclo de existência.”
- Motivo: “é a situação de fato e de direito que gera a vontade do agente quando da prática do ato administrativo.”
- Objeto: “o objeto do ato administrativo é o seu resultado prático; é ato em si mesmo considerado. Representa o efeito jurídico imediato que o ato produz, o que este decide, certifica, opina, atesta.”
- Finalidade: “é o bem jurídico objetivado pelo ato, o que se visa proteger com uma determinada conduta. (...) Esse elemento representa o fim mediato do ato administrativo que deve ser sempre o interesse público, o bem comum.”
Dito isto, alguns desses elementos são vinculados enquanto outros podem ser discricionários, constituindo o que se chama de mérito administrativo: “é nos elementos motivo e objeto dos atos discricionários que se encontram a discricionariedade do ato administrativo, a liberdade do administrador e o juízo de conveniência e oportunidade, também denominado mérito do ato administrativo. Portanto, mérito do ato administrativo é a valoração do Administrador, é a liberdade, é a análise de conveniência e oportunidade, que estão presentes nos elementos motivo e objeto.”
Nesse sentido, nos demais elementos não há discricionariedade, sendo vinculados.
Assim, a resposta correta é a letra A.

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