(PGM-TERESINA – FCC)
5. Dentre as alternativas apresentadas,
assinale a que corretamente aborda dois requisitos dos atos administrativos, que
são sempre vinculados:
(A) competência e finalidade.
(B) motivo e forma.
(C) objeto e competência.
(D) motivo e finalidade.
(E) forma e objeto.
A
Alguns autores preferem chamar de
“requisitos” do ato administrativo, já outros utilizam mais a nomenclatura
“elementos”. Mas, independentemente da nomenclatura adotada, as mesmas são
sinônimos.
Pois bem, em geral são elencados cinco
elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e
objeto.
Para analisá-los, utilizemo-nos do estudo
de Fernanda Marinela (Direito Administrativo, 4ª
Ed, p. 237-257):
- Competência:
“conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos,
fixados pelo direito positivo representando a esfera de atuação de cada um
deles; é o círculo definido por lei dentro do qual podem os Administradores
exercer legitimamente sua atividade.”
-
Forma: “é condição para que o ato
administrativo produza efeitos, no mundo jurídico, a exteriorização da vontade,
considerada como instrumento de sua projeção, representando elemento que
integra a própria formação do ato e é fundamental para completar o seu ciclo de
existência.”
-
Motivo: “é a situação de fato e de
direito que gera a vontade do agente quando da prática do ato administrativo.”
-
Objeto: “o objeto do ato
administrativo é o seu resultado prático; é ato em si mesmo considerado.
Representa o efeito jurídico imediato que o ato produz, o que este decide,
certifica, opina, atesta.”
-
Finalidade: “é o bem jurídico
objetivado pelo ato, o que se visa proteger com uma determinada conduta. (...)
Esse elemento representa o fim mediato do ato administrativo que deve ser
sempre o interesse público, o bem comum.”
Dito
isto, alguns desses elementos são vinculados enquanto outros podem ser
discricionários, constituindo o que se chama de mérito administrativo: “é nos
elementos motivo e objeto dos atos discricionários que se encontram a
discricionariedade do ato administrativo, a liberdade do administrador e o
juízo de conveniência e oportunidade, também denominado mérito do ato administrativo. Portanto, mérito do ato
administrativo é a valoração do Administrador, é a liberdade, é a análise de
conveniência e oportunidade, que estão presentes nos elementos motivo e
objeto.”
Nesse
sentido, nos demais elementos não há discricionariedade, sendo vinculados.
Assim,
a resposta correta é a letra A.
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