terça-feira, 9 de outubro de 2012

Simulado_10_Constitucional_1º_Ciclo_Questão_5_Comentários

Questão 05)
(FUNCAB – Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – MPE – Analista Área Processual - 2012)
Sobre o Habeas Corpus , assinale a alternativa correta.
A) Não pode ser concedido de ofício pelo juiz.
B) O impetrante deve ser representado por advogado ou defensor público.
C) Não serve para alegar nulidade processual.
D) A legitimidade ativa é exclusiva do paciente ou de seus representantes legais.
E) Cessará a competência do juiz quando coatora autoridade de superior jurisdição.
Resposta: Alternativa “E”
A alternativa “E” é a resposta correta, haja vista que a CF e algumas normas esparsas no âmbito estadual poderá prever foro privilegiado para algumas autoridades serem processadas e julgadas diretamente por instâncias superiores. É o caso do Art. 102, inciso I, alínea “d”, combinado com “c” e “i”, CF, e Art. 105, inciso I, alíneas “c” combinado com a “a”, também da CF.
A alternativa “A” está errada, porque o habeas corpus pode sim ser concedido de ofício pelo juiz, quando houver os elementos previstos no Art. 5º, CF:
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
A alternativa “B” está errada, porque não é necessário a representação por advogado ou defensor público. É possível que o próprio paciente ou qualquer do povo possa impetrar o habeas corpus, e como sempre usam exemplo, mesmo em um papel guardanapo. Não há formalidades. É defesa e um direito individual indisponível e bastante caro: o direito de ir e vir.
A alternativa “C” está errada porque o habeas corpus serve sim para alegar uma nulidade processual no curso do processo criminal, quando esta tenha acarretado na restrição do direito de locomoção do paciente.
A alternativa “D” está errada, vide comentário da alternativa “B”.

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