sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Questão 4 - Simulado 10 - Direito Administrativo - Comentários - Atos Administrativos


(PGE-RO – FCC)
4. Um cidadão, interessado em realizar uma construção em terreno de sua propriedade, protocolizou o pedido de licença para construir e aguardou, durante seis meses, a apreciação do pedido pela Administração Municipal, sem obter resposta. Diante dessa situação, é correto concluir que
(A) se trata de hipótese de “silêncio eloquente”, na qual o titular do direito subjetivo se vê legitimado a exercê-lo, até que haja contraposição expressa pela autoridade administrativa.
(B) ocorreu a prática de ato administrativo tácito, de conteúdo negativo. Portanto, o particular deverá conformar-se com o indeferimento de seu pedido, haja vista que se trata de decisão discricionária da Administração.
(C) houve a prática de ato administrativo indireto, sendo que na hipótese de direitos subjetivos de natureza potestativa, como o direito de construir, a Administração somente poderá impedir seu exercício mediante o sacrifício do direito, com a consequente indenização ao titular.
(D) não se trata de ato administrativo, pois não ocorreu a manifestação de vontade imputável à Administração; todavia, a omissão configura um ilícito administrativo, que pode ser corrigido pela via judicial, em que a decisão judicial obrigará a autoridade administrativa à prática do ato ou suprirá os efeitos da omissão administrativa.
(E) se trata de comportamento omissivo e antijurídico da Administração; nesse caso, por se tratar de ato administrativo de competência discricionária da autoridade do Poder Executivo, o Judiciário não poderá suprir os efeitos da omissão da autoridade pública nem compeli-la a praticar o ato, resolvendo-se a questão pela via indenizatória.
D
Para responder à pergunta, é necessário tecer alguns comentários a respeito do “silêncio administrativo”.
O silêncio por parte da Administração Pública, antes de mais nada, possui contornos diversos do silêncio nas relações privadas.
Nestas, deve-se observar o art. 111 do Código Civil, que afirma:
“Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Porém, esta solução não pode ser utilizada para a Administração Pública. Assim dispõe o Professor José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 94): “Urge anotar, desde logo, que o silêncio não revela a prática de ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade; não há, pois, qualquer declaração do agente sobre sua conduta. Ocorre, isto, sim um fato jurídico administrativo, que, por isso mesmo, há de produzir efeitos na ordem jurídica.”
Dito isto, a depender da existência de previsão legal a respeito da consequência do silêncio, o resultado poderá ser a negativa do pedido ou a sua aquiescência.
Na maioria das vezes, contudo, o legislador não prevê consequência prática do silêncio administrativo. Assim, nessas ocasiões, estamos diante de uma ilegalidade, sendo salutar acionar o Poder Judiciário para que este determine a emissão de vontade do Poder Público.
Certamente, o Judiciário não poderia se substituir à Administração Pública e praticar o ato administrativo, mas pode mandar que o Poder Público emita o ato, independentemente de em qual sentido seja o resultado.
Dito isto, vamos às assertivas.
A letra A está incorreta. O “silêncio eloquente” apenas existirá se houver previsão interpretando a omissão, emprestando-lhe consequências. Não é o caso.
A letra B também está errada, pois o silêncio não significou a prática de ato algum, nem de conteúdo positivo nem negativo.
Na letra C (a qual está errada), mais uma vez o avaliador quis confundir o candidato ao afirmar que houve a prática de ato. Mas isto não aconteceu. Em se tratando de ausência de resposta ao pedido protocolizado, deve o interessado tomar as medidas judiciais cabíveis para impelir o Poder Público a dar-lhe resposta, ainda que seja de caráter vinculado.
A letra D é a resposta correta e está de acordo com a explicação dada acima. Não houve ato. Por isso, deve o interessado ajuizar pretensão jurídica para que o Judiciário obrigue a Administração Pública a se manifestar. Se não o fizer, o Judiciário poderá emprestar efeitos jurídicos à omissão.
A letra E está errada. O direito de petição obriga a que a Administração Pública dê uma resposta para o interessado. Assim, ao se omitir, o Poder Público estará contrariando a própria Constituição Federal, podendo o Poder Judiciário corrigir esta falha e obrigá-lo a se manifestar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário