terça-feira, 9 de outubro de 2012

Simulado_10_Constitucional_1º_Ciclo_Questão_1_Comentários

Boa noite, pessoal!

Seguem as respostas das questões com os respectivos comentários.
Como foram?
Todos deixaram de assistir a Caminha x Tufão para fazer as questões? Muito bem!

Abraço!

Diogo

Questão 01)
(FCC – TRT/11ª Região – Analista Judiciário Área Execução de Mandados - 2012)
Eriberto, cidadão que habitualmente aprecia a fachada de um prédio público antigo, que foi construído ano de 1800, soube que, apesar de tombado por ser considerado patrimônio histórico e cultural, a autoridade pública resolveu demoli-lo ilegalmente para, no local, edificar um prédio moderno. Eriberto imediatamente procurou a autoridade pública suplicando que não o demolisse, mas seus pleitos não foram atendidos, então, para anular ato lesivo, segundo a Constituição Federal, poderá
A) impetrar mandado de segurança individual.
B) impetrar mandado de segurança coletivo, desde que apoiado por abaixo assinado com, no mínimo, trezentas assinaturas.
C) impetrar mandado de segurança coletivo, desde que apoiado por abaixo assinado com, no mínimo, quinhentas assinaturas.
D) impetrar mandado de segurança coletivo, desde que apoiado por abaixo assinado com, no mínimo, setecentas assinaturas.
E) propor ação popular.
Resposta: alternativa “E”
Questão estilo FCC, bem direta.
Para respondê-la, exige-se o conhecimento da Art. 5º, inciso LXXIII, da CF, e da lei da ação popular (4717/65), especialmente do seu Art. 1º e  §1º, que assim dispõem:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)
(grifamos)
O conhecimento do §1º é de fundamental importância para o deslinde da questão, haja vista que o enunciado não diz se o patrimônio é público. Não obstante, a redação do parágrafo equipara como sendo patrimônio público os bens e direitos de valor histórico.
O parágrafo segundo do dispositivo, que não foi transcrito, dispõe que para a comprovação da condição de cidadão é necessário a apresentação do título de eleitor.

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