Caros,
Hoje iniciaremos a análise de questões
relacionadas aos Atos Administrativos.
Amanhã publico os comentários.
Aproveitem o feriadão,
Gentil
(DPE-SP – FCC)
1. O ato administrativo que se encontra
sujeito a termo inicial e parcialmente ajustado à ordem jurídica, após ter
esgotado o seu ciclo de formação, é considerado
(A) perfeito, válido e eficaz.
(B) perfeito, inválido e ineficaz.
(C) imperfeito, inválido e eficaz.
(D) perfeito, válido e ineficaz.
(E) imperfeito, inválido e ineficaz.
(PGE-MT
– FCC)
2. Constitui atributo do ato
administrativo:
(A) executoriedade, caracterizada pela
possibilidade de a Administração colocá-lo em execução sem necessidade de
intervenção judicial, independentemente de previsão legal.
(B) vinculação ao princípio da
legalidade, impedindo a prática de atos discricionários.
(C) presunção de veracidade, não
admitindo prova em contrário no que diz respeito aos seus fundamentos de fato.
(D) presunção de legitimidade, só podendo
ser invalidado por decisão judicial.
(E) imperatividade, caracterizada pela
sua imposição a terceiros, independentemente de concordância, constituindo, unilateralmente,
obrigações a estes imputáveis.
(PGE-MT – FCC)
3. A Administração constatou
irregularidades em atos de concessão de benefícios salariais a determinados
servidores.
Nessa situação, de acordo com a Lei no
9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo, a
Administração
(A) poderá anular o ato, apenas se
constatar que o servidor concorreu para a prática da ilegalidade, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
(B) não poderá anular o ato, se de tal
anulação decorrer a redução dos vencimentos dos servidores.
(C) deverá anular o ato, exceto se
transcorrido o prazo decadencial de 5 anos.
(D) poderá convalidar o ato, apenas em
relação aos seus aspectos pecuniários, apurando-se a responsabilidade administrativa
pelas concessões irregulares.
(E) poderá revogar o ato, caso constatada
a ilegalidade da concessão, a critério da autoridade competente.
(PGE-RO – FCC)
4. Um cidadão, interessado em realizar uma
construção em terreno de sua propriedade, protocolizou o pedido de licença para
construir e aguardou, durante seis meses, a apreciação do pedido pela
Administração Municipal, sem obter resposta. Diante dessa situação, é correto
concluir que
(A) se trata de hipótese de “silêncio
eloquente”, na qual o titular do direito subjetivo se vê legitimado a
exercê-lo, até que haja contraposição expressa pela autoridade administrativa.
(B) ocorreu a prática de ato
administrativo tácito, de conteúdo negativo. Portanto, o particular deverá
conformar-se com o indeferimento de seu pedido, haja vista que se trata de
decisão discricionária da Administração.
(C) houve a prática de ato administrativo
indireto, sendo que na hipótese de direitos subjetivos de natureza potestativa,
como o direito de construir, a Administração somente poderá impedir seu
exercício mediante o sacrifício do direito, com a consequente indenização ao
titular.
(D) não se trata de ato administrativo,
pois não ocorreu a manifestação de vontade imputável à Administração; todavia,
a omissão configura um ilícito administrativo, que pode ser corrigido pela via
judicial, em que a decisão judicial obrigará a autoridade administrativa à
prática do ato ou suprirá os efeitos da omissão administrativa.
(E) se trata de comportamento omissivo e
antijurídico da Administração; nesse caso, por se tratar de ato administrativo
de competência discricionária da autoridade do Poder Executivo, o Judiciário
não poderá suprir os efeitos da omissão da autoridade pública nem compeli-la a
praticar o ato, resolvendo-se a questão pela via indenizatória.
(PGM-TERESINA – FCC)
5. Dentre as alternativas apresentadas,
assinale a que corretamente aborda dois requisitos dos atos administrativos, que
são sempre vinculados:
(A) competência e finalidade.
(B) motivo e forma.
(C) objeto e competência.
(D) motivo e finalidade.
(E) forma e objeto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário