Questão 04)
(FCC – TRE/SP – Analista Judiciário Área Administrativa - 2012)
Um órgão da Administração direta de determinado Município efetua contratação de serviços que poderiam ser prestados por servidores públicos, sem realizar licitação e sem que o ato que determinou a contratação tivesse sido precedido de justificativa. Nessa hipótese, poderia
A) o Ministério Público, por meio de mandado de segurança coletivo, requerer que fosse declarada a ilegalidade da contratação, por ofensa aos princípios constitucionais de realização de licitação e motivação dos atos administrativos.
B) uma associação de servidores públicos municipais, por meio de habeas data, requerer a anulação da contratação e a determinação de que seja realizado concurso público para contratação de novos servidores, com vistas ao desempenho das atividades.
C) um servidor público integrante dos quadros do órgão municipal, por meio de mandado de segurança, requerer a anulação do ato praticado pelo dirigente do órgão, por abuso de poder.
D) um cidadão qualquer, por meio de ação popular, requerer a anulação do contrato, por ser lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
E) o Procurador-Geral de Justiça, por meio de mandado de injunção, requerer que fosse declarada a omissão do Poder Público municipal no cumprimento de sua obrigação de prestar serviços.
Resposta: Alternativa “D”
Para resolver a questão, basta o conhecimento do Art. 1º, da lei 4717/65 e o Art. 5º, inciso LXXIII, CF.
A alternativa “A” está errada porque o Ministério Público não é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo (vide Art. 5º, inciso LXIX, CF, rol dos legitimados). Pode, no entanto, ajuizar ação civil pública.
A “B” está errada porque o instrumento processual adequado seria a ação popular, e não habeas data, que serve para, nos termos do Art. 5º da CF:
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
A “C” está errada, porque o remédio constitucional adequado para o caso seria o mandado de segurança, que, nos termos do art. 5º, da CF,
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
A “E” está errada porque, ainda nos termos do artigo constitucional acima indicado, o mandado de injunção serve para:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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