Questão 6
(TRT – 2ª REGIÃO (SP) – Juiz – 2010)
O direito de ação:
a) Depende da existência efetiva do
direito material invocado.
b) É exercido contra o Estado,
bastando que o seu titular se refira a um interesse primário, juridicamente
protegido.
c) Configura o dever de dirigir-se ao
órgão jurisdicional para a solução das lides.
d) Rege-se pela teoria imanentista,
segundo a qual não há ação sem direito e não há direito sem ação.
e) É autônomo, mas pressupõe um
direito subjetivo violado para os casos em que se pretenda a declaração da
inexistência de uma relação jurídica.
Gabarito: LETRA
B
Comentários (Rafael Câmara)
a) errada. As teorias que
prevalecem na atualidade, como a eclética e a abstrata, defendem que a ação
corresponde a um direito abstrato, independente do direito material invocado. A
relação de dependência entre a ação e o direito material era defendida pela
teoria imanentista e pela teoria concreta da ação, há muito superadas.
b) correta. Pela teoria
eclética da ação, corrente de pensamento adotada pelo nosso CPC, o exercício do
direito de ação só é admissível quando invocado possível direito material que,
ao menos em tese, se mostre oponível ao demandado. Como será visto, uma das
condições da ação é justamente a possibilidade jurídica do pedido e, portanto,
o demandante deverá invocar um interesse primário ao qual busca proteção.
OBS: a distinção entre
interesse primário e interesse secundário será desenvolvida no estudo das
condições da ação.
c) errada. A ação é um
direito e não um dever.
d) errada. A teoria
imanentista há muito está foi superada. Para essa teoria não haveria ação sem
direito e não há direito sem ação.
e) errado. O direito de
ação é autônomo e não pressupõe um direito subjetivo violado, pois, ainda que
não exista nenhuma violação, poderá haver o exercício do direito de ação.
Apresentaremos maiores
detalhes sobre as características das ações declaratórias nos comentários às
questões de nosso 5º simulado.
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