segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Simulado 4_Processo Civil - 1º Ciclo - Questão 2 - Comentários


Questão 2
(CESPE – TRT 5ª – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2008)
Acerca da jurisdição, da ação, das partes e procuradores, do litisconsórcio e da assistência, julgue os itens seguintes.
Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.

Certo
Errado

Gabarito: CERTO

Comentários (Rafael Câmara)

Essa questão gerou muita polêmica.
Para a teoria eclética, o direito de ação seria o direito a uma sentença de mérito, pouco importando se a decisão é ou não favorável. Para essa corrente, embora o direito de ação seja autônomo em relação ao direito material, deve o autor preencher as condições da ação.
A polêmica reside na última frase da assertiva, ao afirmar que o direito de ação não está completamente independente do direito material. Em verdade, para a teoria eclética, o direito de ação é autônomo e independente do direito material, pois pouco importa se o autor é ou não merecedor da tutela jurídica solicitada.
Todavia, a banca examinadora entendeu que, para a teoria eclética, não haveria uma completa independência do direito material, pois a análise das condições da ação dependeria, em certa medida, da análise da relação jurídica material. Há, em certa medida, uma relação com a situação concreta.
Em outras palavras, como a análise das condições da ação exige a apreciação dos elementos que compõem a relação jurídica material, poder-se-ia afirmar que o direito de ação não seria completamente independente do direito material. Esse foi o entendimento da banca.
Em verdade, a polêmica é gerada pela divergência na concepção do que seria essa independência entre o direito de ação e o direito material. Se entendermos que a independência residiria na irrelevância da titularidade do direito invocado, a questão estaria errada. Mas, por outro lado, se entendermos que a independência seria a desnecessidade de serem apreciados alguns elementos da relação material, como entendeu a banca, a questão estaria correta.
Ao nosso ver, a questão deveria ser anulada, ante a ambiguidade do termo empregado. Além disso, doutrinadores de respeito afirmam que, para a teoria eclética, o direito de ação seria independente do direito material. Vejamos o que leciona o Professor Luiz Guilherme Marinoni:
“Isso não quer dizer que a ação dependa do reconhecimento do direito material ou e uma sentença favorável”. (Luiz Guilherme Marinoni, Teoria Geral do Processo, Editora Revista dos Tribunais,3ª Edição, pág. 171).
No mesmo sentido, manifesta-se o professor Daniel Amorim Assumpção Neves:
“A teoria eclética defende que a existência do direito de ação não depende da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais chamados de ‘condições da ação’”. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Editora Método, 1ª edição, pág. 74).

Nenhum comentário:

Postar um comentário