Questão 2
(CESPE – TRT 5ª – Técnico Judiciário
– Área Administrativa – 2008)
Acerca da jurisdição, da ação, das
partes e procuradores, do litisconsórcio e da assistência, julgue os itens
seguintes.
Segundo os postulados da teoria
eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está
vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente
independente do direito material.
Certo
Errado
Gabarito:
CERTO
Comentários (Rafael Câmara)
Essa questão gerou muita
polêmica.
Para a teoria eclética, o
direito de ação seria o direito a uma sentença de mérito, pouco importando se a
decisão é ou não favorável. Para essa corrente, embora o direito de ação seja
autônomo em relação ao direito material, deve o autor preencher as condições da
ação.
A polêmica reside na
última frase da assertiva, ao afirmar que o direito de ação não está
completamente independente do direito material. Em verdade, para a teoria
eclética, o direito de ação é autônomo e independente do direito material, pois
pouco importa se o autor é ou não merecedor da tutela jurídica solicitada.
Todavia, a banca
examinadora entendeu que, para a teoria eclética, não haveria uma completa
independência do direito material, pois a análise das condições da ação
dependeria, em certa medida, da análise da relação jurídica material. Há, em
certa medida, uma relação com a situação concreta.
Em outras palavras, como a
análise das condições da ação exige a apreciação dos elementos que compõem a
relação jurídica material, poder-se-ia afirmar que o direito de ação não seria
completamente independente do direito material. Esse foi o entendimento da
banca.
Em verdade, a polêmica é
gerada pela divergência na concepção do que seria essa independência entre o
direito de ação e o direito material. Se entendermos que a independência
residiria na irrelevância da titularidade do direito invocado, a questão
estaria errada. Mas, por outro lado, se entendermos que a independência seria a
desnecessidade de serem apreciados alguns elementos da relação material, como
entendeu a banca, a questão estaria correta.
Ao nosso ver, a questão
deveria ser anulada, ante a ambiguidade do termo empregado. Além disso,
doutrinadores de respeito afirmam que, para a teoria eclética, o direito de
ação seria independente do direito material. Vejamos o que leciona o Professor
Luiz Guilherme Marinoni:
“Isso não quer dizer que a
ação dependa do reconhecimento do direito material ou e uma sentença
favorável”. (Luiz Guilherme Marinoni, Teoria Geral do Processo, Editora Revista
dos Tribunais,3ª Edição, pág. 171).
No mesmo sentido,
manifesta-se o professor Daniel Amorim Assumpção Neves:
“A teoria eclética defende
que a existência do direito de ação não depende da existência do direito
material, mas do preenchimento de certos requisitos formais chamados de
‘condições da ação’”. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito
Processual Civil, Editora Método, 1ª edição, pág. 74).
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