sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Questão 3 - Simulado 5 - Direito Administrativo - Órgãos e Agentes Públicos

(TCE-RN – ASSESSOR – CESPE)
3. A respeito da administração pública brasileira, suas estruturas e servidores, e dos princípios constitucionais, julgue os itens seguintes.
I. Os servidores da administração direta e indireta — aí compreendidas as entidades de direito público e privado —, são ocupantes de cargos ou empregos. Os cargos são providos por concurso público, e os empregos, mediante livre contratação. As funções públicas, por outro lado, são de livre provimento, cujo preenchimento depende de relações de confiança.
E
Antes de responder a questão, é necessário ter em mente alguns conceitos relacionados à matéria “Servidores Públicos”.
E para isso, importante utilizarmos a doutrina da Professora Fernanda Marinela (Direito Administrativo, 4ª Ed, p. 559-563):
“Conceitua-se cargo público como a mais simples e indivisível unidade de competência a ser expressa por um agente público para o exercício de uma função pública; representa um lugar dentro da organização funcional da Administração Pública direta, autárquica e fundacional (um lugar na organização do serviço público). São vinculados às pessoas jurídicas de direito público que são responsáveis pela retribuição da atividade desenvolvida, com regime jurídico definido em lei, denominado assim regime legal ou estatutário, de índole institucional, não contratual.”
Função pública consiste no conjunto de atribuições e responsabilidades assinaladas a um servidor; é a atividade em si mesma, ou seja, corresponde às inúmeras tarefas que devem ser desenvolvidas por um servidor. A criação e a extinção dessas funções também devem ser feitas por meio de lei.”
Emprego é terminologia utilizada para identificar uma relação funcional de trabalho; é um núcleo de encargo de trabalho permanente a ser preenchido por agente contratado para desempenhá-lo, portanto também conta com um conjunto de atribuições e responsabilidades, distinguindo-se das situações anteriores pelo regime adotado. O regime de emprego, independentemente de estar nas pessoas jurídicas de direito público ou privado e em qualquer ordem política, federal, estadual ou distrital, submete-se ao princípio da unicidade normativa, porque o conjunto das normas reguladoras está previsto em um único diploma legal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, a relação tem natureza contratual, o regime é o trabalhista (celetista) e submete-se às regras do art. 7º, da CF.”
Dito isto, é necessário trazer à baila o art. 37, II, da CF que, com muita propriedade adverte que o acesso ao cargo e ao emprego público depende de aprovação prévia em concurso público:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”
Isto já seria o suficiente para observar que a assertiva está errada. Mas este não é o único equívoco.
Conforme observado no final do dispositivo acima transcrito, o “cargo em comissão” é que é de livre provimento.
Já as funções de confiança, diferentemente, estão sujeitas a certas restrições constantes do art. 37, V, da CF:
“V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”
Mais uma vez, portanto, errada a questão.

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