sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Questão 5 - Simulado 5 - Direito Administrativo - Órgãos e Agentes Públicos

(TRE-ES – ANALISTA – CESPE)
5. Julgue os itens subsecutivos, acerca do ato administrativo e dos agentes públicos.
I. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades que, previstas na estrutura organizacional, devem ser cometidas a um servidor.
C
De acordo com o que já foi exposto linhas atrás, o item está correto. Porém, devido à importância da matéria, permitam-me fazer maiores considerações a respeito do cargo público e da sua diferenciação com o emprego público.
Para isso, utilizaremos o aprofundado estudo do Professor Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Administrativo, 11ª Ed, p. 276):
“Os cargos e empregos públicos são unidades específicas de atribuições, localizadas no interior dos órgãos, que se distinguem apenas pelo regime jurídico e tipo de vínculo que liga o agente ao Estado. Enquanto o agente titular de cargo público tem vínculo estatutário e institucional, regido, portanto, por um estatuto funcional próprio (na União, a Lei Federal nº 8.112/90), o agente ocupante de emprego público tem vínculo trabalhista e contratual, sob regência da CLT. Ademais disso, distinguem-se também pelo fato de só haver cargos públicos nas entidades de direito público, ao passo que os empregos públicos podem existir nestas entidades públicas e nas entidades privadas da Administração Pública Indireta.
Em suma, cargos e empregos públicos são unidades de atribuições e responsabilidades funcionais instituídas e situadas na estrutura administrativa das entidades estatais e das entidades integrantes de sua administração indireta. São um conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. As funções podem estar atreladas a cargos ou empregos, ou podem ser autônomas, como a função temporária e a função de confiança. As funções atreladas aos cargos públicos, sujeitam-se a regime estatutário; já as funções associadas aos empregos públicos, submetem-se a regime celetista.”
Por fim, com o intuito de demonstrar que a doutrina não está dissociada da lei, observe-se o art. 3º da Lei nº 8.112/90 (Lei que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União):
“Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”
O dispositivo, aliás, significa a literalidade da questão, motivo pelo qual a mesma encontra-se correta.

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