segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Simulado 4_Processo Civil - 1º Ciclo - Questão 7 - Comentários


Questão 7
(FAE – TRT – 9ª REGIÃO (PR) – Juiz – 2006)
Analise a seguinte assertiva (adaptada)
Pretensão de direito material corresponde à faculdade que o titular de um direito subjetivo possui de exigir que tal direito seja respeitado em caso de violação.
Certo
Errado

Gabarito: CORRETO

Comentários (Rafael Câmara)

Ação x Pretensão

Importante não confundir os conceitos de ação e de pretensão.
A pretensão (anspruch) é o objeto do processo e é dirigida contra o adversário. A pretensão consiste na declaração de vontade pela qual se solicita uma atuação de um órgão jurisdicional frente a uma pessoa determinada (GUASP, Derecho Procesal Civil, 3a. ed., Tomo I, Madrid, Centro de Estudios Constitucionales, 1977, pág. 217 ).
Nesse sentido, a pretensão corresponde à prestação que se exige do adversário. A pretensão nasce no momento em que se pode exigir a prestação. O novo Código Civil deixa claro que a pretensão nasce com a violação do direito: “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição.” (art. 189).
Pontes de Miranda desenvolveu uma concepção de pretensão como a posição subjetiva de poder exigir de outrem uma prestação positiva ou negativa. Pretensão, pois, seria a tensão para algum ato ou omissão dirigida a alguém. Pretensão, nesse sentido, seria a faculdade jurídica de exigir de outrem a satisfação da obrigação. Daí se dizer que o correlato a pretensão é uma obrigação.
Portanto, a pretensão faz parte da relação jurídica de direito material e tem como contraponto a resistência do adversário. Um exemplo ajudará a compreender esse instituto.
Imaginem que Alberto seja demitido da empresa em que trabalhava sem ter recebido os valores referentes aos 13º salários atrasados e seu empregador se recuse a pagá-lo. Nesse caso, a pretensão de Alberto corresponde exatamente ao recebimento desses valores, isto é, corresponde ao conteúdo da prestação que se exige do adversário. Na hipótese de Alberto acionar seu empregador judicialmente, formulará uma pretensão condenatória: sua pretensão será receber os valores devidos a título de 13º salário.
Notem que o conceito de pretensão está intimamente relacionado com a relação jurídica de direito material (no exemplo dado, a relação é empregador - empregado). Já o direito de ação, a seu turno, é abstrato e não depende da relação de direito material, pois consiste no direito de se exigir do Estado-Juiz a prestação jurisdicional.
Nesse particular, importante relembrar que a prescrição é um instituto de direito material, pois acarreta a perda da pretensão e não do direito de ação (direito de ação temos sempre, nem que seja para o juiz pronunciar a prescrição).
Em síntese: Pretensão é o interesse de exigir de outro a satisfação de uma obrigação; é a possibilidade de perseguir a satisfação de um direito ofendido.

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