Questão 7
(FAE – TRT – 9ª REGIÃO (PR) – Juiz –
2006)
Analise a seguinte assertiva
(adaptada)
Pretensão de direito material
corresponde à faculdade que o titular de um direito subjetivo possui de exigir
que tal direito seja respeitado em caso de violação.
Certo
Errado
Gabarito: CORRETO
Comentários (Rafael Câmara)
Ação x Pretensão
Importante não confundir
os conceitos de ação e de pretensão.
A pretensão (anspruch) é o
objeto do processo e é dirigida contra o adversário. A pretensão consiste na
declaração de vontade pela qual se solicita uma atuação de um órgão
jurisdicional frente a uma pessoa determinada (GUASP, Derecho Procesal Civil,
3a. ed., Tomo I, Madrid, Centro de Estudios Constitucionales, 1977, pág. 217 ).
Nesse sentido, a pretensão
corresponde à prestação que se exige do adversário. A pretensão nasce no
momento em que se pode exigir a prestação. O novo Código Civil deixa claro que
a pretensão nasce com a violação do direito: “violado o direito, nasce para o
titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição.” (art. 189).
Pontes de Miranda
desenvolveu uma concepção de pretensão como a posição subjetiva de poder exigir
de outrem uma prestação positiva ou negativa. Pretensão, pois, seria a tensão
para algum ato ou omissão dirigida a alguém. Pretensão, nesse sentido, seria a
faculdade jurídica de exigir de outrem a satisfação da obrigação. Daí se dizer
que o correlato a pretensão é uma obrigação.
Portanto, a pretensão faz
parte da relação jurídica de direito material e tem como contraponto a
resistência do adversário. Um exemplo ajudará a compreender esse instituto.
Imaginem que Alberto seja
demitido da empresa em que trabalhava sem ter recebido os valores referentes
aos 13º salários atrasados e seu empregador se recuse a pagá-lo. Nesse caso, a
pretensão de Alberto corresponde exatamente ao recebimento desses valores, isto
é, corresponde ao conteúdo da prestação que se exige do adversário. Na hipótese
de Alberto acionar seu empregador judicialmente, formulará uma pretensão
condenatória: sua pretensão será receber os valores devidos a título de 13º
salário.
Notem que o conceito de
pretensão está intimamente relacionado com a relação jurídica de direito
material (no exemplo dado, a relação é empregador - empregado). Já o direito de
ação, a seu turno, é abstrato e não depende da relação de direito material,
pois consiste no direito de se exigir do Estado-Juiz a prestação jurisdicional.
Nesse particular,
importante relembrar que a prescrição é um instituto de direito material, pois
acarreta a perda da pretensão e não do direito de ação (direito de ação temos
sempre, nem que seja para o juiz pronunciar a prescrição).
Em síntese: Pretensão é o
interesse de exigir de outro a satisfação de uma obrigação; é a possibilidade
de perseguir a satisfação de um direito ofendido.
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