Questão 2
(CESPE/Correios/Advogado/2011)
Segundo os doutrinadores, a ideia de uma constituição aberta está
ligada à possibilidade de sua permanência dentro de seu tempo,
evitando-se o risco de perda ou desmoronamento de sua força
normativa.
Gabarito:
CERTO
Correta a questão. De fato, a chamada constituição
aberta, justamente por permitir um diálogo entre o texto e a
sociedade está menos sujeita à perda de sua força normativa e sua
capacidade de transformação das relações sociais.
Pertinentes as lições de Pedro Lenza sobre o tema
(Equematizado, 2010, p. 69):
Grande parte dos publicistas vem destacando a ideia de
uma constituição aberta, no sentido de que ela possa permanecer
dentro de seu tempo e, assim, evitar o risco de desmoronamento de sua
“força normativa”.
Nesse sentido, Canotilho observa que, dentro da
perspectiva de uma constituição aberta, “relativiza-se a função
material de tarefa da constituição e justifica-se a
'desconstitucionalizaçaõ' de elementos substantivadores da ordem
constitucional. A historicidade do direito constitucional e a
indesejabilidade do 'perfeccionismo constitucional' (a constituição
como estatuto detalhado e sem aberturas) não são, porém,
incompatíveis com o caráter de tarefa e projeto da lei
constitucional. Esta terá de ordenar o processo da vida política
fixando limites às tarefas do Estado e recortando dimensões
prospectivas traduzidas na formulação dos fins sociais mais
significativos e na identificação de alguns programas da
conformação constitucional.
Importante ressaltar, por fim, que a expressão 'lei
constitucional' não vem empregada na citação de Canotilho no
sentido exposto por Carl Schmitt; apenas significa norma
constitucional.
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