terça-feira, 7 de agosto de 2012

Simulado 1_Direito Constitucional - 1º Ciclo - comentários - questão 5


Questão 5
(Instituto Cidades/DP-AM/Defensor/2011) Quando se usa a expressão “a Constituição é norma pura”, “puro dever ser”, a concepção de Constituição foi adotada:
a) no sentido político, como decisão concreta de conjunto sobre o modo e a forma de existência da unidade política.
b) no sentido jurídico, sem qualquer referência à fundamentação sociológica, política ou filosófica.
c) no sentido estrutural, como norma em conexão com a realidade social.
d) no sentido total, com a integração dialética dos vários conteúdos da vida coletiva.
e) no sentido histórico, como uma concepção do evoluir social em direção à estabilidade.

Gabarito: LETRA B
Como exposto acima, Hans Kelsen desenvolveu o conceito jurídico de constituição, buscando afastas quaisquer ingerências da sociologia ou da política, definindo a constituição como norma pura como puro dever ser. Daí porque correta a alternativa B.
A alternativa A refere-se ao já exposto sentido político, preconizado por Carl Schmitt.
No sentido estruturalista, a constituição pode ser entendida como “resultado das estruturas sociais, servindo para equilibrar as relações políticas e o processo de transformação da sociedade” (Bulos, Curso, 2010, p. 105).
Nessa linha, José Afonso da Silva associa o sentido estrutural ao sentido total, concebendo a constituição “em sentido que revele a conexão de suas normas com a totalidade da vida coletiva, constituição total, mediante a qual se processa a integração dialética dos vários conteúdos da vida coletiva” (Curso, 2011, p. 39).
Já no sentido histórico, mais comumente entendido como uma das classificações de constituição (observando o critério quanto ao modo de elaboração), incluem-se as constituições que se formam ao longo do tempo, não sendo possível determinar um preciso momento de seu nascimento. Ela é “fruto da lenta e contínua síntese da Histórica e tradições de um determinado povo” (MORAES, 2012, p. 9).

Nenhum comentário:

Postar um comentário