Questão 5
(Instituto
Cidades/DP-AM/Defensor/2011) Quando se usa a expressão “a
Constituição é norma pura”, “puro dever ser”, a concepção
de Constituição foi adotada:
a)
no sentido político, como decisão concreta de conjunto sobre o modo
e a forma de existência da unidade política.
b)
no sentido jurídico, sem qualquer referência à fundamentação
sociológica, política ou filosófica.
c)
no sentido estrutural, como norma em conexão com a realidade social.
d)
no sentido total, com a integração dialética dos vários conteúdos
da vida coletiva.
e)
no sentido histórico, como uma concepção do evoluir social em
direção à estabilidade.
Gabarito:
LETRA B
Como exposto acima, Hans Kelsen desenvolveu o conceito
jurídico de constituição, buscando afastas quaisquer ingerências
da sociologia ou da política, definindo a constituição como norma
pura como puro dever ser. Daí porque correta a alternativa
B.
A alternativa
A refere-se
ao já exposto sentido político, preconizado por Carl Schmitt.
No sentido estruturalista, a constituição pode ser
entendida como “resultado das estruturas sociais, servindo para
equilibrar as relações políticas e o processo de transformação
da sociedade” (Bulos, Curso, 2010, p. 105).
Nessa linha, José Afonso da Silva associa o sentido
estrutural ao sentido total, concebendo a constituição “em
sentido que revele a conexão de suas normas com a totalidade da vida
coletiva, constituição total, mediante a qual se processa a
integração dialética dos vários conteúdos da vida coletiva”
(Curso, 2011, p. 39).
Já no sentido histórico, mais comumente entendido como
uma das classificações de constituição (observando o critério
quanto ao modo de elaboração), incluem-se as constituições que se
formam ao longo do tempo, não sendo possível determinar um preciso
momento de seu nascimento. Ela é “fruto da lenta e contínua
síntese da Histórica e tradições de um determinado povo”
(MORAES, 2012, p. 9).
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