sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Simulado 1_Direito Administrativo - 1º ciclo - Comentários - Questão 2


Questão 2
(FCC – TRE/PE – Analista Judiciário Área Judiciária – 2011) No que concerne às fontes do Direito Administrativo, é correto afirmar que:
(A) o costume não é considerado fonte do Direito Administrativo.
(B) uma das características da jurisprudência é o seu universalismo, ou seja, enquanto a doutrina tende a nacionalizar-se, a jurisprudência tende a universalizar- se.
(C) embora não influa na elaboração das leis, a doutrina exerce papel fundamental apenas nas decisões contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.
(D) tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo.
(E) tendo em vista a relevância jurídica da jurisprudência, ela sempre obriga a Administração Pública.

Gabarito: LETRA D
A formação do Direito Administrativo advém de diversas fontes. São as principais:
·      Lei: é a fonte primordial, primária, em razão do predomínio do princípio da legalidade. Engloba não somente as leis em sentido estrito, mas também a Constituição e os atos normativos infralegais;
·        Jurisprudência: é o conjunto de decisões judiciais proferidas em um mesmo sentido. É fonte secundária de direito, eis que possui vertente marcadamente persuasiva. Cabe ressaltar a existência das decisões que possuem efeito vinculante, como as proferidas em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, além das súmulas vinculantes, cujo teor é de observância obrigatória, deixando de ser mera fonte secundária, pois estabelecem diretamente conduta de observância obrigatória;
·    Doutrina: é o conjunto de teses e construções teóricas formuladas pelos estudiosos e também constituem fonte secundária, possuindo caráter de orientação para a elaboração de novas leis e para a solução dos litígios;
·   Costumes sociais: são frequentemente definidos como as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada, que resulta na convicção de sua obrigatoriedade. São, na verdade, no máximo, fonte indireta, apenas influenciando a produção legislativa e a jurisprudência. Diferenciam-se da chamada praxe administrativa, que consiste na prática reiterada dos agentes administrativos diante de determinada situação, servindo de fonte secundária, especialmente para o preenchimento de lacunas.

Vamos, então, à análise das alternativas propostas.
Alternativa A – Incorreta. Como visto, o costume é sim fonte do Direito Administrativo.
Alternativa B – Incorreta. Ocorre nesta alternativa uma inversão dos conceitos. Na verdade, a tendência da jurisprudência é nacionalizar-se, voltando suas atenções diretamente para o ordenamento jurídico pátrio. A doutrina, por outro lado, tende a se universalizar em busca das construções teóricas mais sólidas e influenciadas pelos estudiosos do mundo inteiro.
Alternativa C – Incorreta. A doutrina não exerce papel importante apenas nas decisões contenciosas, mas também naquelas de caráter consultivo, entre outras. Além disso, a doutrina, como vimos, possui força de influenciar a elaboração legislativa.
Alternativa D – Correta. É exatamente o que foi visto acima ao definirmos a lei como fonte primordial do Direito Administrativo.
Alternativa E – Incorreta. A jurisprudência possui, em regra, caráter meramente persuasivo, com a exceção das súmulas vinculantes e de algumas decisões que possuem caráter de obrigatoriedade, como as proferidas em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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