Questão 2
(FCC – TRE/PE – Analista Judiciário Área Judiciária
– 2011) No que concerne às fontes do Direito Administrativo, é correto afirmar
que:
(A) o costume não é considerado fonte do Direito
Administrativo.
(B) uma das características da jurisprudência é o
seu universalismo, ou seja, enquanto a doutrina tende a nacionalizar-se, a
jurisprudência tende a universalizar- se.
(C) embora não influa na elaboração das leis, a
doutrina exerce papel fundamental apenas nas decisões contenciosas, ordenando,
assim, o próprio Direito Administrativo.
(D) tanto a Constituição Federal como a lei em
sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo.
(E) tendo em vista a relevância jurídica da
jurisprudência, ela sempre obriga a Administração Pública.
Gabarito: LETRA D
A formação do Direito
Administrativo advém de diversas fontes. São as principais:
· Lei:
é a fonte primordial, primária, em razão do predomínio do princípio da
legalidade. Engloba não somente as leis em sentido estrito, mas também a
Constituição e os atos normativos infralegais;
· Jurisprudência: é o conjunto de decisões judiciais proferidas em um mesmo sentido. É
fonte secundária de direito, eis que possui vertente marcadamente persuasiva.
Cabe ressaltar a existência das decisões que possuem efeito vinculante, como as
proferidas em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, além das súmulas
vinculantes, cujo teor é de observância obrigatória, deixando de ser mera fonte
secundária, pois estabelecem diretamente conduta de observância obrigatória;
· Doutrina: é o conjunto de teses e construções teóricas formuladas pelos estudiosos
e também constituem fonte secundária, possuindo caráter de orientação para a
elaboração de novas leis e para a solução dos litígios;
· Costumes sociais: são frequentemente definidos como as regras sociais resultantes de uma
prática reiterada de forma generalizada, que resulta na convicção de sua
obrigatoriedade. São, na verdade, no máximo, fonte indireta, apenas
influenciando a produção legislativa e a jurisprudência. Diferenciam-se da
chamada praxe administrativa, que consiste na prática reiterada dos
agentes administrativos diante de determinada situação, servindo de fonte
secundária, especialmente para o preenchimento de lacunas.
Vamos, então, à análise
das alternativas propostas.
Alternativa A – Incorreta. Como visto, o costume é
sim fonte do Direito Administrativo.
Alternativa B – Incorreta. Ocorre nesta alternativa
uma inversão dos conceitos. Na verdade, a tendência da jurisprudência é
nacionalizar-se, voltando suas atenções diretamente para o ordenamento jurídico
pátrio. A doutrina, por outro lado, tende a se universalizar em busca das
construções teóricas mais sólidas e influenciadas pelos estudiosos do mundo
inteiro.
Alternativa C – Incorreta. A doutrina não exerce
papel importante apenas nas decisões contenciosas, mas também naquelas de
caráter consultivo, entre outras. Além disso, a doutrina, como vimos, possui
força de influenciar a elaboração legislativa.
Alternativa D – Correta. É exatamente o que foi
visto acima ao definirmos a lei como fonte primordial do Direito Administrativo.
Alternativa E – Incorreta. A jurisprudência possui,
em regra, caráter meramente persuasivo, com a exceção das súmulas vinculantes e
de algumas decisões que possuem caráter de obrigatoriedade, como as proferidas
em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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