E então, amigos? Como se
saíram? O tema abordado no simulado desta semana é constantemente deixado de
lado pelos concursandos, mas vem sendo cobrado nas provas e é fundamental
possuirmos o conhecimento exigido para gabaritarmos tais questões.
Confiram o gabarito e
estudem com nossos comentários para deixar seu concorrente para trás em busca
da sua grande meta!
Bons estudos!
Daniel Mesquita
dos Santos
Questão 1
(Cespe/UnB – AGU – Advogado – 2009)
Relativamente
aos critérios de delimitação do âmbito do Direito Administrativo, julgue os
itens a seguir.
Na
França, formou-se a denominada Escola do Serviço Público, inspirada na
jurisprudência do Conselho de Estado, segundo a qual a competência dos
tribunais administrativos passou a ser fixada em função da execução de serviços
públicos.
Gabarito: CERTO
Pelo
critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de
normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal
critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do
Direito Administrativo.
Gabarito: ERRADO
O Direito Administrativo
é ramo do Direito Público, em que prevalece a tutela do interesse público com
marcada desigualdade nas relações jurídicas por ele regidas. O fundamento da
existência dessa desigualdade é
justamente a prevalência do interesse público sobre o privado, pela qual o
Estado é dotado de prerrogativas que o situam em posição de superioridade, sempre
em conformidade com a lei.
Nesse contexto, segundo
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Administrativo Descomplicado, 2010, p.4),
esse ramo do Direito possui como objeto as relações internas à administração
pública, todas as relações entre administração e os administrados, regidas
predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado, além das
atividades de administração pública em sentido material exercidas por
particulares sob regime de direito público, a exemplo da prestação de serviços
públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.
Diversas são as escolas
que tentam definir o Direito Administrativo. Vejamos aquelas com maior
incidência em concursos públicos:
· Critério do Serviço Público: formada na França e defendida por Duguit, fixava a
competência dos tribunais administrativos (Conselho de Estado) em função da
execução do serviço público, que recebeu um conceito bastante alargado,
englobando diversas atividades antes atribuídas aos particulares. Esse conceito
acabava ultrapassando ou excluindo matérias pertinentes ao objeto do Direito
Administrativo;
· Critério teleológico: oriundo do pensamento de Orlando, conceitua o Direito Administrativo
como o sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o
cumprimento de seus fins;
· Critério das relações jurídicas: seria o conjunto de relações entre a Administração
e os administrados. Muito criticado, pois outros ramos também regulam essas
relações, tais como o tributário e o eleitoral.
· Critério do Poder Executivo: seria o conjunto de princípios jurídicos que
regulam a atividade do Poder Executivo. Mostrou-se insuficiente, pois os outros
poderes também exercem atividade administrativa;
· Critério negativo ou residual: o objeto do Direito Administrativo seriam as
atividades desenvolvidas para alcançar os fins estatais, exceto a legislação e
a jurisdição;
· Critério da Administração Pública: o Direito Administrativo é o conjunto de princípios
que regem a Administração Pública. É adotado por Ruy Cirne Lima e Hely Lopes
Meirelles, entre outros. Apesar de ter suas deficiências, parece ser o mais
aceito atualmente.
Assim, a partir dos
critérios elencados, podemos resolver as assertivas propostas. A primeira delas
está correta, pois de acordo com a definição apresentada com base no critério
do serviço público. No entanto, a segunda misturou os conceitos dos critérios
teleológico, das relações jurídicas e o negativo ou residual, pelo que está
incorreta.
ACERTEI! ÔBA! ESPERO QUE NA PROVA TAMBÉM ACERTE!
ResponderExcluirContinue estudando e treinando bastante que na hora da prova os bons resultados serão mera consequência!
ExcluirBons estudos e continue acompanhando a AEJUR!
Grande abraço!