sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Simulado 1_Direito Administrativo - 1º ciclo - Comentários - Questão 1


E então, amigos? Como se saíram? O tema abordado no simulado desta semana é constantemente deixado de lado pelos concursandos, mas vem sendo cobrado nas provas e é fundamental possuirmos o conhecimento exigido para gabaritarmos tais questões.
Confiram o gabarito e estudem com nossos comentários para deixar seu concorrente para trás em busca da sua grande meta!
Bons estudos!
Daniel Mesquita dos Santos

Questão 1
(Cespe/UnB – AGU – Advogado – 2009)
Relativamente aos critérios de delimitação do âmbito do Direito Administrativo, julgue os itens a seguir.
Na França, formou-se a denominada Escola do Serviço Público, inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado, segundo a qual a competência dos tribunais administrativos passou a ser fixada em função da execução de serviços públicos.

Gabarito: CERTO
Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

Gabarito: ERRADO
O Direito Administrativo é ramo do Direito Público, em que prevalece a tutela do interesse público com marcada desigualdade nas relações jurídicas por ele regidas. O fundamento da existência dessa desigualdade  é justamente a prevalência do interesse público sobre o privado, pela qual o Estado é dotado de prerrogativas que o situam em posição de superioridade, sempre em conformidade com a lei.
Nesse contexto, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Administrativo Descomplicado, 2010, p.4), esse ramo do Direito possui como objeto as relações internas à administração pública, todas as relações entre administração e os administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado, além das atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público, a exemplo da prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.
Diversas são as escolas que tentam definir o Direito Administrativo. Vejamos aquelas com maior incidência em concursos públicos:
·    Critério do Serviço Público: formada na França e defendida por Duguit, fixava a competência dos tribunais administrativos (Conselho de Estado) em função da execução do serviço público, que recebeu um conceito bastante alargado, englobando diversas atividades antes atribuídas aos particulares. Esse conceito acabava ultrapassando ou excluindo matérias pertinentes ao objeto do Direito Administrativo;
·       Critério teleológico: oriundo do pensamento de Orlando, conceitua o Direito Administrativo como o sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins;
·  Critério das relações jurídicas: seria o conjunto de relações entre a Administração e os administrados. Muito criticado, pois outros ramos também regulam essas relações, tais como o tributário e o eleitoral.
·   Critério do Poder Executivo: seria o conjunto de princípios jurídicos que regulam a atividade do Poder Executivo. Mostrou-se insuficiente, pois os outros poderes também exercem atividade administrativa;
·      Critério negativo ou residual: o objeto do Direito Administrativo seriam as atividades desenvolvidas para alcançar os fins estatais, exceto a legislação e a jurisdição;
·      Critério da Administração Pública: o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. É adotado por Ruy Cirne Lima e Hely Lopes Meirelles, entre outros. Apesar de ter suas deficiências, parece ser o mais aceito atualmente.

Assim, a partir dos critérios elencados, podemos resolver as assertivas propostas. A primeira delas está correta, pois de acordo com a definição apresentada com base no critério do serviço público. No entanto, a segunda misturou os conceitos dos critérios teleológico, das relações jurídicas e o negativo ou residual, pelo que está incorreta.

2 comentários:

  1. ACERTEI! ÔBA! ESPERO QUE NA PROVA TAMBÉM ACERTE!

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    Respostas
    1. Daniel Mesquita dos Santos12 de agosto de 2012 às 23:52

      Continue estudando e treinando bastante que na hora da prova os bons resultados serão mera consequência!
      Bons estudos e continue acompanhando a AEJUR!
      Grande abraço!

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