Questão 4
(Instituto Cidades – TCM/GO – Auditor de Controle
Externo/Informática – 2012) Acerca do sistema administrativo brasileiro, é
CORRETO afirmar:
(A) Adota-se o sistema de jurisdição mediante o
contencioso administrativo, excludente da atuação judicial.
(B) O sistema de jurisdição dúplice, vigente no
Brasil, permite a simultaneidade da atuação do contencioso administrativo e a
atuação judicial.
(C) Embora existente decisão administrativa sobre
determinado tema, esta é passível de apreciação judicial.
(D) As decisões administrativas não estão sujeitas
a reexame recursal, devendo ser revistas pela via judicial.
(E) Baseia-se o sistema administrativo
jurisdicional, em vigor no Brasil, no sistema francês.
Gabarito: LETRA C
Sistema administrativo é
a forma pela qual o Estado realizado o controle dos atos administrativos
ilegais ou ilegítimos. Tradicionalmente, estudamos dois sistemas
administrativos fundamentais: os sistemas francês e inglês.
Pelo sistema francês ou
do contencioso administrativo ou da dualidade de jurisdição, é vedado ao Poder
Judiciário conhecer dos atos da Administração Pública, que ficam sujeitos à
jurisdição especial: a jurisdição administrativa. Por essa razão o sistema
também é conhecido como da dualidade de jurisdição, pois coexistem a jurisdição
administrativa e a comum. Esse não é o modelo adotado pelo Brasil.
Pelo sistema inglês ou
do controle judicial ou da jurisdição única, todos os litígios podem ser
levados ao conhecimento do Poder Judiciário, independentemente da matéria, pois
apenas o Judiciário possui jurisdição em sentido próprio, sendo o único capaz
de proferir decisões com força de coisa julgada (caráter definitivo), ainda que
já exista uma decisão administrativa prévia sobre a questão objeto do conflito.
O Brasil adotou o modelo
inglês, conforme previsto no art. 5, XXXV, da CF/88,
segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito”.
Essa é a regra adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, mas podemos
apontar algumas exceções, em que se fará necessário ingressar primeiramente na
via administrativa antes de levar a questão ao Judiciário:
· Justiça desportiva (art. 217, §1º, da CF) – é
necessário esgotar as instâncias da justiça desportiva (via administrativa)
antes de ingressar no judiciário;
· Habeas
data (Art. 5º, LXXII, “a”, da CF) – STJ entende que não
caberá habeas data se não houve a
negativa da autoridade administrativa em negar as informações solicitadas;
· Súmulas vinculantes – contra atos que
contrariem enunciado de súmula vinculante é cabível reclamação. Contudo,
“contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será
admitido após o esgotamento das vias administrativas” (art. 7º, §1º, da Lei
11.417/06).
Alternativa A – Incorreta. O Brasil adotou o
sistema inglês, do contencioso administrativo ou da jurisdição única.
Alternativa B – Incorreta. Mais uma vez, o Brasil
adotou o sistema da jurisdição única.
Alternativa C – Correta. Essa possibilidade é
consequência justamente da adoção pelo Brasil do sistema administrativo inglês
e fica claro com a previsão constitucional de que a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, da
CF).
Alternativa D – Incorreta. Existe a possibilidade
de recursos administrativos. A revisão pelo Poder Judiciário é uma possibilidade,
mas não uma obrigatoriedade.
Alternativa E – Incorreta. Novamente, o sistema
administrativo vigente no Brasil é inspirado no sistema inglês.
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