Questão 3
(Cespe/UnB – SEFAZ-AC – Fiscal da Receita Estadual
- 2009) Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são
contra legem, praeter legem ou secundum legem.
Gabarito: ERRADA
Os costumes como fonte
de Direito Administrativo não podem ser contra
legem (contra a lei), justamente porque é a lei a fonte primordial do
Direito Administrativo, de modo que o costume não pode contrariá-la.
Por outro lado, o
costume será fonte se praeter legem,
pois nesse caso exerce influência para o preenchimento de lacunas, completando
o ordenamento jurídico. Do mesmo modo, os costumes não podem se opor à lei,
devendo ser observados como fonte secundária se secundum legem (segundo à lei).
Ótima explicação.
ResponderExcluir