sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Simulado 1_Direito Administrativo - 1º ciclo - Comentários - Questão 3


Questão 3
(Cespe/UnB – SEFAZ-AC – Fiscal da Receita Estadual - 2009) Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem.

Gabarito: ERRADA
Os costumes como fonte de Direito Administrativo não podem ser contra legem (contra a lei), justamente porque é a lei a fonte primordial do Direito Administrativo, de modo que o costume não pode contrariá-la.
Por outro lado, o costume será fonte se praeter legem, pois nesse caso exerce influência para o preenchimento de lacunas, completando o ordenamento jurídico. Do mesmo modo, os costumes não podem se opor à lei, devendo ser observados como fonte secundária se secundum legem (segundo à lei).

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