quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Simulado 1_Direito Administrativo - 1º Ciclo - Questões

Dando sequência na nova forma de postagem do blog da AEJUR, com muita satisfação, posto neste momento o 1º Simulado de Direito Administrativo. Primeiramente, seguindo nosso escopo de auxiliar efetivamente no estudo de vocês, confiram o cronograma da nossa disciplina para o segundo semestre de 2012:

1. 09/08/2012 - Direito Administrativo
2. 16/08/2012 - Administração Pública 1
3. 23/08/2012 - Administração Pública 2
4. 30/08/2012 - Administração Pública 3
5. 06/09/2012 - Órgãos e Agentes Públicos
6. 13/09/2012 - Princípios do Direito Administrativo 1
7. 20/09/2012 - Princípios do Direito Administrativo 2
8. 27/09/2012 - Poderes e Deveres Administrativos 1
9. 04/10/2012 - Poderes e Deveres Administrativos 2
10. 11/10/2012 - Atos administrativos 1
11. 18/10/2012 - Atos administrativos 2
12. 25/10/2012 - Atos administrativos 3
13. 01/11/2012 - Atos administrativos 4
14. 08/11/2012 - Licitações Públicas 1
15. 15/11/2012 - Licitações Públicas 2
16. 22/11/2012 - Licitações Públicas 3
17. 29/11/2012 - Licitações Públicas 4
18. 06/12/2012 - Contratos Administrativos 1
19. 13/12/2012 - Contratos Administrativos 2
20. 20/12/2012 - Contratos Administrativos 3

Programem-se para poder usufruir do trabalho desenvolvido no nosso blog com a maior qualidade possível. Seguem abaixo as questões do 1º Simulado de Direito Administrativo. Amanhã, confiram o gabarito e os comentários.

Daniel Mesquita dos Santos

Questão 1
(Cespe/UnB – AGU – Advogado – 2009)
Relativamente aos critérios de delimitação do âmbito do Direito Administrativo, julgue os itens a seguir.
Na França, formou-se a denominada Escola do Serviço Público, inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado, segundo a qual a competência dos tribunais administrativos passou a ser fixada em função da execução de serviços públicos.

Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

Questão 2
(FCC – TRE/PE – Analista Judiciário Área Judiciária – 2011) No que concerne às fontes do Direito Administrativo, é correto afirmar que:
(A) o costume não é considerado fonte do Direito Administrativo.
(B) uma das características da jurisprudência é o seu universalismo, ou seja, enquanto a doutrina tende a nacionalizar-se, a jurisprudência tende a universalizar- se.
(C) embora não influa na elaboração das leis, a doutrina exerce papel fundamental apenas nas decisões contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.
(D) tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo.
(E) tendo em vista a relevância jurídica da jurisprudência, ela sempre obriga a Administração Pública.

Questão 3
(Cespe/UnB – SEFAZ-AC – Fiscal da Receita Estadual - 2009) Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem.

Questão 4
(Instituto Cidades – TCM/GO – Auditor de Controle Externo/Informática – 2012) Acerca do sistema administrativo brasileiro, é CORRETO afirmar:
(A) Adota-se o sistema de jurisdição mediante o contencioso administrativo, excludente da atuação judicial.
(B) O sistema de jurisdição dúplice, vigente no Brasil, permite a simultaneidade da atuação do contencioso administrativo e a atuação judicial.
(C) Embora existente decisão administrativa sobre determinado tema, esta é passível de apreciação judicial.
(D) As decisões administrativas não estão sujeitas a reexame recursal, devendo ser revistas pela via judicial.
(E) Baseia-se o sistema administrativo jurisdicional, em vigor no Brasil, no sistema francês.

Questão 5
(Cespe/UnB – Caixa – Arquiteto – 2010 – adaptada) No Brasil, o sistema de controle dos atos administrativos vigente é o do contencioso administrativo ou sistema francês da dualidade de jurisdição, que se caracteriza por possuir um órgão administrativo com competência exclusiva para proferir a última decisão sobre legalidade e legitimidade.

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