Boa tarde, pessoal!
Seguem mais cinco questões para vocês se divertirem nesta segunda-feira.
O assunto é "normas constitucionais quanto à eficácia - definição das classes".
Amanhã traremos as respostas e os comentários.
Abraços e bons estudos!
Questão 01)
(FMP/RS - TCE/RS - Auditor Público Externo Ciências Jurídicas e Sociais - 2011)
Sobre a eficácia das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.
a) Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, todos os dispositivos constitucionais possuem força vinculante, inclusive o preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil.
b) Normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja eficácia jurídica mínima depende de lei ou ato normativo regulamentador.
c) Conforme doutrina predominante na atualidade, os princípios constitucionais, em razão de seu elevado grau de abstração e generalidade, requerem, para aplicação direta e imediata, algum tipo de desenvolvimento legislativo.
d) Normas constitucionais programáticas ora estabelecem fins e tarefas para o Estado, ora instituem direitos sociais e econômicos de exigibilidade imediata.
e) Todas as normas constitucionais que veiculam um comando ou mandamento de proibição são normas de eficácia plena e aplicação imediata.
Questão 02)
(CESPE - DPU - Economista - 2010)
Com relação à classificação das normas constitucionais, assinale a opção correta.
a) A eficácia da norma contida pode ser restringida ou suspensa pela incidência de outras normas constitucionais, a exemplo da liberdade de reunião, que, mesmo consagrada no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), está sujeita a restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio.
b) Muitas vezes, uma regra prevista na Constituição utiliza expressões como nos termos da lei e na forma da lei, evidenciando não ter aplicabilidade imediata. São as chamadas normas constitucionais de eficácia contida.
c) Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas por meio das quais o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais por ele enunciados.
d) As normas constitucionais de eficácia plena são completas, não necessitando de qualquer outra disciplina legislativa para terem total aplicabilidade. Entre elas, encontram-se, por exemplo, as declaratórias de princípios organizativos (ou orgânicos), que contêm esquemas gerais e iniciais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.
e) Normas constitucionais de eficácia contida têm aplicação direta e imediata, mas possivelmente não integral, pois, embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, podem ter sua abrangência reduzida por norma infraconstitucional. Como regra geral, elas criam órgãos ou atribuem competências aos entes federativos.
Questão 03)
(EJEF - TJMG - Técnico Judiciário - 2007)
Assinale qual alternativa corresponde à classificação das normas constitucionais adotada por José Afonso da Silva em sua obra Curso de Direito Constitucional Positivo.
a) Normas substantivas que configuram o esqueleto jurídico e político do modelo de sociedade ínsito na Constituição e as normas adjetivas ou de garantia que surgem como acessórios daquelas e visam promover o seu cumprimento, via meios preventivos ou repressivos.
b) Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou têm possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais, relativamente ao que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular; normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados; normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que compreendem as normas constitucionais de princípio institutivo e normas constitucionais de princípio programático.
c) Normas constitucionais preceptivas de eficácia imediata ou, pelo menos, de eficácia não dependente de condições institucionais ou de fato e normas constitucionais programáticas que se dirigem a certos fins e a transformações não só da ordem jurídica mas também das estruturas sociais ou da realidade constitucional implicam a verificação, pelo legislador no exercício de um verdadeiro poder discricionário, da possibilidade de as concretizar.
d) Normas com eficácia absoluta são normas constitucionais insuscetíveis de emenda, com força paralisante de toda a legislação que vier a contrariá-las; normas de eficácia plena são normas constitucionais que, apesar de suscetíveis de emenda, não requerem normação subconstitucional subseqüente; normas com eficácia relativa restringível são normas constitucionais que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados; normas com eficácia relativa complementável ou dependentes de complementação que abrangem as normas de princípio institutivo e as programáticas.
Questão 04)
(FCC - MP/CE - Promotor de Justiça - 2008)
As normas constitucionais de
a) aplicabilidade imediata e de eficácia plena excluem qualquer espécie de regulamentação legal.
b) aplicabilidade imediata e de eficácia contida são plenamente eficazes até a superveniência de lei regulamentar.
c) eficácia limitada não impedem a recepção da legislação infraconstitucional anterior com elas incompatíveis.
d) eficácia limitada não ensejam o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão ou a impetração de mandado de injunção.
e) aplicabilidade imediata e de eficácia plena não podem ser condicionadas por outras normas constitucionais.
Questão 05)
(FGV - TJ/MS - Juiz - 2008)
Assinale a afirmativa incorreta.
a) As normas constitucionais definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
b) As normas constitucionais podem ter eficácia plena, contida e limitada.
c) As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que desde a entrada em vigor da Constituição produzem, ou podem produzir, todos os efeitos essenciais, relativos aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constitucional, direta e normativamente, quis regular.
d) As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que apresentam aplicação indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre os interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.
e) As normas constitucionais programáticas são de aplicação diferida e não de aplicação ou execução imediata.
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