sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Simulado 4_Direito Administrativo - 1º ciclo - Questão 3 - Comentários


Questão 3
(Cespe/UnBAGUAdvogado - 2012) Julgue o item:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam à falência e, ao contrário destas, aquelas podem obter do Estado imunidade tributária e de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

Gabarito: ERRADO
Muito se discutiu acerca da possibilidade de falência das empresas estatais. Em um primeiro momento, os administrativistas defendiam a possibilidade de falência daquelas entidades exploradoras de atividade econômica, mas as prestadoras de serviços públicos não poderiam falir, em respeito ao princípio da continuidade do serviço público.
Com o advento da lei 11.101/2005, que regulamenta a falência, o legislador estabeleceu que a lei não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, pelo que se entende, atualmente, que as empresas estatais, independentemente de seu objeto, não podem falir. Essa é a conclusão defendida por José dos Santos Carvalho Filho:

Como o legislador foi peremptório a respeito e não distinguiu as atividades de tais entidades, deve concluir-se que não se aplica o regime falimentar a essas pessoas paraestatais, independentemente da atividade que desempenhem. Sejam, pois, prestadoras de serviços públicos ou voltadas a atividades econômicas empresariais, estão excluídas do processo falimentar aplicável às sociedades empresárias do setor privado em geral.(CARVALHO FILHO, 2011:471)

Em tempo, destacamos que o equívoco da questão está em sua parte final. Como vimos, as empresas estatais que exercem atividade econômica não podem receber benefícios não extensíveis ao setor privado. Por outro lado, quando prestadoras de serviço público, poderão ser agraciadas com tais benefícios, sejam empresas públicas ou sociedades de economia mista. Como exemplo, segue trecho da ementa do RE 580264, julgado em 16.12.10:

3.As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alíneaado inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. 3. Recurso extraordinário a que se provimento, com repercussão geral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário