Questão 2
(PC/SP – PC/SP – Delegado de Polícia – 2011)
Sobre as autarquias, e incorreto afirmar:
a Possuem personalidade jurídica pública
b. São criadas por lei.
C Têm como privilégio o processo especial de execução
d Possuem capacidade política.
e. Sujeitam-se a controle administrativo
Gabarito: LETRA D
A autarquia é uma entidade integrante
da Administração Pública Indireta dotada de personalidade jurídica de direito
público, com autonomia administrativa, criada por lei específica, com receita e
patrimônio próprios, destinada ao desempenho de atividades típicas da
Administração Pública.
O fato de possuir personalidade
jurídica de direito público garante às autarquias a aplicação do regime
jurídico idêntico ao aplicado ao Estado, sendo que seus direitos e obrigações
serão regidos por normas de direito público, observados os privilégios e
restrições que isso venha a acarretar. Assim, serão adotadas as mesmas regras
vigentes para o Estado quanto ao regime de bens, de atos administrativos, de
responsabilidade civil, privilégios processuais, entre outras.
Diferente das pessoas jurídicas de
direito privado, a autarquia deve ser criada por meio de lei específica. Isso
significa que a lei que vier a criá-la não pode tratar de diversos assuntos
desconexos com a criação da autarquia. Assim sendo, a partir da edição da lei
ordinária específica, a autarquia já estará criada, sem necessidade de
arquivamento de seu ato constitutivo na junta comercial, como exige o Código
Civil para as pessoas jurídicas de direito privado. Como consequência de
possuir personalidade jurídica distinta do ente que a criou, possuirá seu
patrimônio próprio.
A autarquia é criada para desenvolver
atividade tipicamente administrativa, ou seja, atividade de polícia administrativa,
intervenção, fomento (estímulo ao setor privado) e prestação de serviços
públicos. São exemplos de autarquias: DETRAN, INCRA, IBAMA, INSS etc.
Quanto ao regime de pessoal, será
adotado pela autarquia o mesmo regime jurídico do seu ente criador. Assim, em
regra, uma autarquia federal adotará as mesmas regras da Lei nº 8.112/90 para o
seu pessoal. A adoção da CLT está suspensa em razão de decisão proferida na
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135.
As limitações ao poder de tributar
alcançam também as autarquias, pois o §2º do art. 150 da CF/88 prevê que a
denominada imunidade recíproca (entes federados não podes instituir imposto
sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros – art. 150, VI, “a”, da CF)
é extensível à renda e aos serviços das autarquias e das fundações, desde que
vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Por derradeiro, destaque-se que
apesar de não serem subordinadas ao ente que as criou, mas apenas vinculadas,
as autarquias submetem-se ao chamado controle administrativo ou tutela, que
consiste em um controle finalístico que busca assegurar a atuação da autarquia
no estrito cumprimento de seus fins institucionais.
Dessa forma, diante das explicações
desenvolvidas, verificamos que apenas a alternativa “D” está incorreta, pois as
autarquias não possuem capacidade política, pois esta é restrita aos entes
políticos (União, Estados, DF e Municípios).
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