sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Simulado 3_Direito Administrativo - 1º ciclo - Questão 2 - Comentários


Questão 2
(PC/SP – PC/SP – Delegado de Polícia – 2011)
Sobre as autarquias, e incorreto afirmar:
a Possuem personalidade jurídica pública
b. São criadas por lei.
C Têm como privilégio o processo especial de execução
d Possuem capacidade política.
e. Sujeitam-se a controle administrativo

Gabarito: LETRA D
A autarquia é uma entidade integrante da Administração Pública Indireta dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, criada por lei específica, com receita e patrimônio próprios, destinada ao desempenho de atividades típicas da Administração Pública.
O fato de possuir personalidade jurídica de direito público garante às autarquias a aplicação do regime jurídico idêntico ao aplicado ao Estado, sendo que seus direitos e obrigações serão regidos por normas de direito público, observados os privilégios e restrições que isso venha a acarretar. Assim, serão adotadas as mesmas regras vigentes para o Estado quanto ao regime de bens, de atos administrativos, de responsabilidade civil, privilégios processuais, entre outras.
Diferente das pessoas jurídicas de direito privado, a autarquia deve ser criada por meio de lei específica. Isso significa que a lei que vier a criá-la não pode tratar de diversos assuntos desconexos com a criação da autarquia. Assim sendo, a partir da edição da lei ordinária específica, a autarquia já estará criada, sem necessidade de arquivamento de seu ato constitutivo na junta comercial, como exige o Código Civil para as pessoas jurídicas de direito privado. Como consequência de possuir personalidade jurídica distinta do ente que a criou, possuirá seu patrimônio próprio.
A autarquia é criada para desenvolver atividade tipicamente administrativa, ou seja, atividade de polícia administrativa, intervenção, fomento (estímulo ao setor privado) e prestação de serviços públicos. São exemplos de autarquias: DETRAN, INCRA, IBAMA, INSS etc.
Quanto ao regime de pessoal, será adotado pela autarquia o mesmo regime jurídico do seu ente criador. Assim, em regra, uma autarquia federal adotará as mesmas regras da Lei nº 8.112/90 para o seu pessoal. A adoção da CLT está suspensa em razão de decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135.
As limitações ao poder de tributar alcançam também as autarquias, pois o §2º do art. 150 da CF/88 prevê que a denominada imunidade recíproca (entes federados não podes instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros – art. 150, VI, “a”, da CF) é extensível à renda e aos serviços das autarquias e das fundações, desde que vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Por derradeiro, destaque-se que apesar de não serem subordinadas ao ente que as criou, mas apenas vinculadas, as autarquias submetem-se ao chamado controle administrativo ou tutela, que consiste em um controle finalístico que busca assegurar a atuação da autarquia no estrito cumprimento de seus fins institucionais.
Dessa forma, diante das explicações desenvolvidas, verificamos que apenas a alternativa “D” está incorreta, pois as autarquias não possuem capacidade política, pois esta é restrita aos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios).

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