terça-feira, 21 de agosto de 2012

Simulado 3_Direito Constitucional - 1º Ciclo - comentários - questão 2

Questão 2
(FCC/TCE-RO/Procurador/2010) De acordo com a jurisprudência do STF, se houver dispositivos constitucionais com conteúdo incompatível dentro do texto constitucional,
a) deve-se buscar uma interpretação conciliatória entre os dispositivos, pois não é possível considerar a existência de normas inconstitucionais no texto da Constituição.
b) será descartada a norma que afronta as cláusulas pétreas com mais intensidade, pois estas exercem um papel de meta-controle da ordem constitucional.
c) aplica-se o princípio da ponderação, como técnica de hermenêutica constitucional, para que, por meio do sopesamento dos princípios constitucionais, elimine- se a norma incompatível com o sistema.
d) deve-se buscar uma norma hierarquicamente superior à Constituição, presente em Tratados Internacionais, a qual aponte uma referência valorativa que solucione o conflito normativo nacional.
e) os dois dispositivos constitucionais que entram em contradição devem ser eliminados do sistema, por meio da interpretação do STF, a fim de se garantir o princípio da unidade da Constituição e o da máxima eficiência.

Gabarito: LETRA A

Trata-se aqui da incidência do princípio da unidade, que impõe que a constituição seja visualizada como um todo, sendo que cada uma de suas normas está inserido no contexto constitucional, não devendo ser interpretada isoladamente. Não se pode interpretar as normas constitucionais separadamente do conjunto a que elas pertencem.
Assim, eventuais conflitos entre normas constitucionais serão conflitos meramente aparentes, que não devem conduzir à revogação de nenhuma delas, mas a uma solução que concilie os supostos conflitos, evitando-se contradições.
Nessa linha, o STF já teve oportunidade de afirmar a impossibilidade de reconhecer-se, no ordenamento brasileiro, a inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias (ao contrário do que ocorre na Alemanha, por exemplo, onde isso seria possível). Daí porque correta a alternativa A.
O princípio da unidade também impõe não haverem diferentes níveis hierárquicos no texto constitucional. Quanto à hierarquia, a famigerada norma do artigo 242, § 2º (O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal) está no mesmo nível das normas que definem direitos fundamentais.
As demais alternativas estão erradas, então, porque não há falar em diversidade hierárquica, tampouco em eliminação ou descarte de normas constitucionais quando se apresentam conflitos, os quais, em verdade, são apenas aparentes.

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