(CESPE/BACEN/Procurador/2009)
Pelo princípio da concordância prática ou harmonização, os
órgãos encarregados de promover a interpretação da norma
constitucional não podem chegar a resultado que altere o esquema
organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo
legislador constituinte originário.
Gabarito: ERRADO
Uadi Lammêgo Bulos
explica que
O princípio da
concordância prática tem como meta coordenar, harmonizar e combinar
bens constitucionais conflitantes, evitando o sacrifício total de
uns em relação aos outros.
(…)
E, nos ordenamentos
que possuem constituições grandes, conflitivas e repetitivas, como
o nossso, referido princípio é muito importante, porque serve para
evitar colisões entre direitos e garantais fundamentais (ob cit., p.
447).
É o princípio da correção
funcional (ou conformidade funcional) associa-se à separação de
Poderes (art. 2º, CF), de modo que a interpretação da
Constitucional não deve subverter o esquema organizatório de
divisão de atribuições previstas constitucionalmente. Incorreta,
portanto, a assertiva.
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