terça-feira, 24 de julho de 2012

Simulado 24_2012 - Constitucional - questão 2 - comentários


Questão 2
(FCC/TCE-GO/Analista de Controle Externo - TI/2009) Ao organizar o Poder Legislativo, na esfera federal, a Constituição da República prevê que
a) a Câmara dos Deputados será composta de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
b) o Senado Federal será composto de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional.
c) a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
d) as deliberações de cada Casa legislativa serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.
e) o número total de Senadores será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta representantes.

Gabarito: LETRA C

Para responder a questão, basta observar o que dispõem os arts. A questão é respondida observância dos preceitos dos artigos 45 e 46 da Constituição.

Segundo o art. 45, “a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal”. Além disso, o número de deputados federais deve ser definido proporcionalmente à população de cada estado e do DF, em lei complementar, com os devidos ajustas no ano anterior ao das eleições, de modo que nenhuma das unidades federativas tenha menos de 8 ou mais de 70 representantes na Câmara.

Os deputados exercem mandato de quatro anos e não há limite de reeleições.

Deve-se atentar para o fato de que a Constituição prevê duas hipóteses diversas de proporcionalidade, a saber: (i) eleição dos deputados pelo sistema proporcional e (ii) número de deputados proporcional à população. Note que a primeira refere-se à eleição por meio dos chamados coeficientes eleitorais, o que é independente da noção de número de deputados proporcional à população. Nessa linha, observe que os Territórios - caso viessem a ser criados - elegeriam um número fixo de 4 deputados, independentemente de qual fosse sua população. Contudo, a eleição desses deputados ainda seria pelo sistema propocional. Não se deve confundir o número fixo (não proporcional à população) de deputados com o sistema eletivo, o qual continua sendo o proporcional.

Com relação ao Senado Federal, cada estado e o DF elegem um número fixo de três senadores, não importando quais sejam seus números populacionais, e não há eleição de Senadores pelo Territórios, que não são entes federativos.

O Senado reúne então representantes dos Estados e do DF, os quais são eleitos pelo sistema majoritário (simples, em oposição ao sistema majoritário absoluto, no qual há necessidade de obtenção de maioria absoluta dos votos válidos, como ocorre, eg., com o Presidente da República) para um mandato de oito anos.

Embora o mandato seja de oito anos, há renovação parcial do Senado, por um terço e dois terços a cada quatro anos. Por isso que há alternância entre o número de senadores eleitos a cada quadriênio, ora um, ora dois.

Ainda, os senadores são eleitos com dois suplentes. Manifestar voto por um senado significa manifestar concordância não somente com o candidato, mas com toda sua chapa, inclusive com seus suplentes, que podem vir a assumir o mandato por diversas razões.

Podem-se resumir essas informações no seguinte quadro comparativo:
Câmara dos Deputados
Senado Federal
função
Representação do povo.
Representação dos Estados
nº de representantes
Proporcional à população de cada estado e do DF, com mínimo de 8 e máximo de 70.
Número fixo de 3 senadores por cada estado e pelo DF.
Sistema de eleição
Proporcional
Majoritário simples
Duração dos mandatos
4 anos
8 anos
Observações
Nos territórios, o número de deputados é fixo: 4.
Há renovação parcial da Casa, a cada 4 anos, por um terço e dois terços.


Correta, portanto, a alternativa C.

Quanto à alternativa D, ela contraria o disposto no artigo 47 da Constituição, o qual estabelece um quórum geral de deliberação. Não havendo disposição constitucional em sentido contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões são tomadas por maioria simples, exigindo-se a presença da maioria absoluta dos membros.

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