sexta-feira, 27 de julho de 2012

Simulado 24_2012 - Administrativo - Questão 4 - Comentários



Questão 4
(FCC – Analista Judiciário Área Judiciária - TRF 2ª Região – 2012)
No que diz respeito à forma, tempo e lugar dos atos do processo administrativo na Administração Pública Federal, é correto afirmar que, em qualquer hipótese,
(A) os atos do processo, dentre outros requisitos, devem ser produzidos por escrito, em vernáculo.
(B) os atos pertinentes ao processo dependem de forma determinada.
(C) deve-se proceder ao reconhecimento de firma nos documentos em razão de sua obrigatoriedade.
(D) os atos do órgão, dentre outros, devem ser praticados no prazo de três dias.
(E) os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, ou não, no horário normal de funcionamento das repartições.
Gabarito: A
Comentários (Daniel Mesquita dos Santos)

Nesta questão, a banca FCC segue sua linha mais tradicional de cobrar a “letra seca” da lei. No caso, a lei cobrada é a 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo em âmbito federal.
Mais precisamente, todas as questões foram retiradas do capítulo VIII da lei, que trata “da forma, tempo e lugar dos atos do processo”.
Alternativa A – Correta. Trata-se da previsão do §1º do art. 22 da lei 9.784/99: “os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável”.
Alternativa B – Incorreta. No âmbito do processo administrativo, vige o princípio do informalismo (também chamado de formalismo moderado), segundo o qual não são exigidas formas determinadas para os atos processuais se a lei não expressamente estabelecer. Vejamos o caput do art. 22:
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

Alternativa C – Incorreta. O §2º do art. 22 da 9.784/99 determina que “salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade”.
Alternativa D – Incorreta. Em regra, segundo o art. 24, salvo disposição em contrário, os atos do órgão, dentre outros, devem ser praticados em cinco dias. Segue o teor do dispositivo legal:
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

Alternativa E – Incorreta. Os atos do processo devem ser realizados em dias úteis, consoante disposto no caput do art. 23 da 9.784/99:
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

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