Questão 4
(FCC – Analista Judiciário Área Judiciária -
TRF 2ª Região – 2012)
No que
diz respeito à forma, tempo e lugar dos atos do processo administrativo na
Administração Pública Federal, é correto afirmar que, em qualquer hipótese,
(A) os
atos do processo, dentre outros requisitos, devem ser produzidos por escrito,
em vernáculo.
(B) os
atos pertinentes ao processo dependem de forma determinada.
(C)
deve-se proceder ao reconhecimento de firma nos documentos em razão de sua
obrigatoriedade.
(D) os
atos do órgão, dentre outros, devem ser praticados no prazo de três dias.
(E) os
atos do processo devem realizar-se em dias úteis, ou não, no horário normal de
funcionamento das repartições.
Gabarito: A
Comentários (Daniel Mesquita
dos Santos)
Nesta questão, a banca FCC segue sua linha mais tradicional
de cobrar a “letra seca” da lei. No caso, a lei cobrada é a 9.784/99, que
regulamenta o processo administrativo em âmbito federal.
Mais precisamente, todas as questões foram retiradas do
capítulo VIII da lei, que trata “da forma, tempo e lugar dos atos do processo”.
Alternativa A –
Correta. Trata-se da
previsão do §1º do art. 22 da lei 9.784/99:
“os atos do processo
devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de
sua realização e a assinatura da autoridade responsável”.
Alternativa B –
Incorreta. No âmbito
do processo administrativo, vige o princípio do informalismo (também chamado de
formalismo moderado), segundo o qual não são exigidas formas determinadas para
os atos processuais se a lei não expressamente estabelecer. Vejamos o caput do art. 22:
Art. 22. Os atos do processo
administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei
expressamente a exigir.
Alternativa C –
Incorreta. O §2º do
art. 22 da 9.784/99 determina que “salvo imposição legal, o reconhecimento de
firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade”.
Alternativa D –
Incorreta. Em regra,
segundo o art. 24, salvo disposição em contrário, os atos do órgão, dentre
outros, devem ser praticados em cinco dias. Segue o teor do dispositivo legal:
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos
do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele
participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força
maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode
ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em
dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o
processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário
normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do
procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
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