(FCC/TRE-AM/TJ/2010) Compete privativamente à União legislar sobre direito
a) comercial.
b) tributário.
c) financeiro.
d) penitenciário.
e) urbanístico.
Comentários: Arthur Tavares
Gabarito: LETRA A
Exige-se aqui o conhecimento a respeito dos artigos 22 (competências legislativas privativas da União) e 24 (competências legislativas concorrentes da União, dos Estados e do DF). Conforme o artigo 24, nos incisos I, é competência concorrente a legislação sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Vale lembrar que no âmbito das competências legislativas concorrentes, a União elabora normas gerais, cabendo aos Estados e DF elaborar normas específicas sobre os mesmos específicas sobre os mesmos temas.
Já a competência para legislar sobre direito comercial, essa sim, é privativa da União, nos termos do artigo 22, I. Correta, portanto, a alternativa A.
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