Questão 3
(FCC – Analista Judiciário Área Judiciária -
TRF 2ª Região – 2012)
Em
conformidade com os preceitos regulamentares, as compras realizadas pela
Administração Pública deverão observar, sempre que possível, dentre outros
requisitos, o seguinte:
(A)
submeter-se a condições semelhantes às do setor privado, sem a obrigatoriedade
da observância dos preços praticados no âmbito da Administração Pública.
(B) a
inaplicabilidade, nas compras, do sistema de registro de preços, salvo produtos
de natureza padronizada.
(C)
atender ao princípio da padronização que imponha compatibilidade de
especificações técnicas, dispensadas as condições de manutenção e garantia
oferecidas.
(D) ser
processada sempre por meio do sistema de registro de preços, subdividindo-se as
parcelas em um mínimo de vezes, visando a economicidade.
(E)
balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da
Administração Pública.
Gabarito: E
Comentários (Daniel Mesquita
dos Santos)
A questão exige o conhecimento da lei de Licitações Públicas
(8.666/93), especialmente de seu artigo 15. Vejamos.
Alternativa A –
Incorreta. A
alternativa está incorreta por sua segunda parte. O art. 15, III, da 8.666/93
prevê que as compras deverão, sempre que possível, submeter-se às condições de
aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. Contudo, é obrigatória a
observância dos preços praticados no âmbito da Administração Pública, consoante
inciso V do já citado art. 15.
Alternativa B –
Incorreta. Ao
contrário do afirmado na alternativa, a lei 8.666/93 determina que, sempre que
possível, as compras deverão ser processadas por meio do sistema de registro de
preços (art. 15, II).
Alternativa C –
Incorreta. Novamente,
a alternativa é solucionada pela literalidade do art. 15, I, da Lei 8.666/93,
que prevê:
Art. 15. As compras, sempre que
possível, deverão:
I - atender ao princípio da
padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de
desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção,
assistência técnica e garantia oferecidas;
Alternativa D –
Incorreta. Mais uma
vez a letra da lei foi distorcida para induzir o candidato a erro. Existe a
previsão na lei 8.666/93 para a observância do sistema de registro de preços
(art. 15, II) e também para que as compras sejam subdivididas em tantas
parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado,
visando economicidade (art. 15, IV). Ou seja, não há previsão de um número mínimo
de vezes para parcelamento.
Alternativa E –
Correta. É a
previsão literal do art. 15, V, da lei 8.666/93:
Art. 15. As compras, sempre que
possível, deverão:
V - balizar-se pelos preços
praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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