sexta-feira, 27 de julho de 2012

Simulado 24_2012 - Administrativo - Questão 3 - Comentários


Questão 3
(FCC – Analista Judiciário Área Judiciária - TRF 2ª Região – 2012)
Em conformidade com os preceitos regulamentares, as compras realizadas pela Administração Pública deverão observar, sempre que possível, dentre outros requisitos, o seguinte:
(A) submeter-se a condições semelhantes às do setor privado, sem a obrigatoriedade da observância dos preços praticados no âmbito da Administração Pública.
(B) a inaplicabilidade, nas compras, do sistema de registro de preços, salvo produtos de natureza padronizada.
(C) atender ao princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas, dispensadas as condições de manutenção e garantia oferecidas.
(D) ser processada sempre por meio do sistema de registro de preços, subdividindo-se as parcelas em um mínimo de vezes, visando a economicidade.
(E) balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Gabarito: E
Comentários (Daniel Mesquita dos Santos)

A questão exige o conhecimento da lei de Licitações Públicas (8.666/93), especialmente de seu artigo 15. Vejamos.
Alternativa A – Incorreta. A alternativa está incorreta por sua segunda parte. O art. 15, III, da 8.666/93 prevê que as compras deverão, sempre que possível, submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. Contudo, é obrigatória a observância dos preços praticados no âmbito da Administração Pública, consoante inciso V do já citado art. 15.
Alternativa B – Incorreta. Ao contrário do afirmado na alternativa, a lei 8.666/93 determina que, sempre que possível, as compras deverão ser processadas por meio do sistema de registro de preços (art. 15, II).
Alternativa C – Incorreta. Novamente, a alternativa é solucionada pela literalidade do art. 15, I, da Lei 8.666/93, que prevê:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

Alternativa D – Incorreta. Mais uma vez a letra da lei foi distorcida para induzir o candidato a erro. Existe a previsão na lei 8.666/93 para a observância do sistema de registro de preços (art. 15, II) e também para que as compras sejam subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade (art. 15, IV). Ou seja, não há previsão de um número mínimo de vezes para parcelamento.
Alternativa E – Correta. É a previsão literal do art. 15, V, da lei 8.666/93:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

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