Seguem os comentários ao Simulado 24_2012 de Constitucional. Não deixem de comentar.
Arthur Tavares
Questão 1
Arthur Tavares
Questão 1
(CESPE/PC-TO/Delegado/2008, com adaptações) O Poder Legislativo Federal é do tipo bicameral porque reúne, em um mesmo corpo, uma Casa que cumpre o papel de iniciadora do processo legislativo (a Câmara dos Deputados) e uma Casa que cumpre sempre o papel de revisora (o Senado Federal).
Gabarito: ERRADO
De fato, o Poder Legislativo no Brasil é do tipo bicameral e diz a doutrina que se adota no Brasil um bicameralismo do tipo igual, uma vez que são conferidas atribuições semelhantes às duas Casas e não há hierarquia entre elas. Como explica José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2010, pp. 510/511), “é da tradição constitucional brasileira a organização do Poder Legislativo em dois ramos”, mas “no bicameralismo brasileiro, não há predominância substancial de uma câmara sobre a outra”.
É possível afirmar, todavia, que existe certa preponderância ou primazia da Câmara dos Deputados sobre o Senado Federal porque os projetos propostos por autoridades externas às Casas legislativas federais, bem como aqueles decorrentes de iniciativa popular, tem início perante a Câmara (arts. 64 e 61, § 2º, CF). E o nosso procedimento prevê a possibilidade de que a Casa iniciadora do processo legislativo, ao receber de volta o projeto emendado pela Casa revisora, apenas rejeite as emendas, já enviando o projeto para sanção da forma como tinha sido inicialmente aprovado na primeira Casa (arts. 65 e 66, CF).
Todavia, não é sempre que a Câmara dos Deputados cumprirá papel de Casa iniciadora. Isso porque tem início no Senado Federal os projetos de lei propostos por Senador ou Comissão do Senado Federal. É o que torna errada a assertiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário