sexta-feira, 27 de julho de 2012

Simulado 24_2012 - Administrativo - Questão 1 - Comentários


Questão 1
(FCC – Analista Judiciário Área Judiciária - TRF 2ª Região – 2012)
Parte da propriedade rural, localizada no município de Itambé do Sul, pertencente a Alberto e sua mulher Rosângela, foi objeto de intervenção do Estado por intermédio da União. O respectivo ato administrativo estabeleceu restrições e condicionamentos ao uso daquele bem imóvel, devendo o Poder Público indenizar, caso ocorram, os respectivos danos. Nesse caso, as características da situação jurídica acima correspondem à
(A) requisição administrativa, abrangendo apenas imóveis, não é auto-executória e preserva a propriedade com os seus donos.
(B) servidão administrativa como direito real público, tem caráter de definitividade e não retira a propriedade de seus donos.
(C) ocupação temporária como utilização provisória de bem imóvel, remunerada ou gratuita, retirando a propriedade de seus donos.
(D) limitação administrativa, impondo apenas a obrigação de não fazer, correspondendo ao ato unilateral, retirando a propriedade de seus donos enquanto perdurar o ato.
(E) desapropriação para proteger o patrimônio público, provisória ou definitiva, esta última retirando o bem de seus proprietários.
Gabarito: B
Comentários (Daniel Mesquita dos Santos)

A questão exige o conhecimento das formas de intervenção do Estado na propriedade. Essa atividade estatal justifica-se, primordialmente, pelo princípio da supremacia do interesse público e se faz presente, quando autorizada por lei, com o fito de adequar a atividade estatal à função social a ela inerente.
Essa atividade estatal subdivide-se em cinco modalidades restritivas e uma supressiva, cujas características são muito bem resumidas por José dos Santos Carvalho Filho[1], conforme transcritas abaixo:
  1. Servidão administrativa (intervenção repressiva):
    1. Natureza jurídica de direito real;
    2. Incide sobre bem imóvel;
    3. Caráter definitivo;
    4. Indenização prévia e condicionada a existência de prejuízo;
    5. Inexistência de autoexecutoriedade.
  2. Requisição administrativa (intervenção repressiva):
    1. Natureza jurídica de direito pessoal;
    2. Pressupõe perigo público iminente;
    3. Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços;
    4. Caráter transitório;
    5. A indenização, se houver prejuízo, é ulterior.
  3. Ocupação temporária (intervenção repressiva):
    1. Natureza jurídica de direito não real;
    2. Incide apenas sobre bens imóveis;
    3. Caráter transitório;
    4. Ocorre pela necessidade de realização de obras e serviços públicos normais;
    5. A indenização varia de acordo com o tipo de ocupação: se vinculada à desapropriação, haverá indenização; se não vinculada, inexistirá indenização, em regra, a não ser que se prove o prejuízo.
  4. Limitações administrativas (intervenção repressiva):
    1. Atos legislativos ou administrativos de caráter geral;
    2. Caráter definitivo;
    3. Constituídas por interesses públicos abstratos;
    4. Ausência de indenizabilidade.
  5. Tombamento (intervenção repressiva):
    1. Forma de proteção do patrimônio cultural brasileiro;
    2. Caráter definitivo (excepcionalmente pode ocorrer seu desfazimento);
    3. Incide sobre bens móveis e imóveis;
    4. Ausência de indenizabilidade.
  6. Desapropriação (intervenção supressiva):
    1. Natureza de procedimento administrativo e, quase sempre, também judicial;
    2. Pressupõe utilidade pública, nesta se incluindo a necessidade pública, e o interesse social;
    3. Trata-se de forma de aquisição originária da propriedade (livre de qualquer ônus);
    4. Possui várias espécies, mas a regra geral é a prevista no art. 5º, XXIV, da CF, segundo o qual a indenização será justa, prévia e em dinheiro, ressalvados os demais casos previstos no texto constitucional.
O tema da intervenção do Estado na propriedade vem sem frequentemente cobrado em concursos e é bastante extenso, além de apresentar divergências doutrinárias, razão pela qual as características acima foram elencadas apenas como ponto norteador de nossos estudos que devem ser sempre aprofundados para que não haja surpresas quando da realização da prova.
Assim a partir das características listadas, partimos para a análise das alternativas.
Alternativa A – Incorreta. Entre outras coisas, a requisição administrativa pressupõe perigo público iminente, o que não se verifica no caso proposto.
Alternativa B – Correta. Estamos diante de um caso de servidão administrativa. O aluno poderia confundir com a limitação administrativa, mas esta, ao contrário do ocorrido no caso proposto, incide de forma geral e abstrata e não apenas sobre um imóvel individualizado. Além disso, a servidão administrativa enseja indenização, caso exista prejuízo.
Alternativa C – Incorreta. O enunciado não traz pressuposto básico da ocupação administrativa, qual seja necessidade de realização de obras e serviços públicos normais.
Alternativa D – Incorreta. Remeto os leitores aos comentários da alternativa “B”, onde ficou demonstrado o motivo de não se considerar limitação administrativa.
Alternativa E – Incorreta. Entre outras razões, não se trata de desapropriação, eis que esta constitui modalidade de intervenção da propriedade supressiva (retira a propriedade), o que não ocorre no caso proposto.


[1] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24 ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011

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