sexta-feira, 20 de julho de 2012

Questão 1 - Simulado 23/2012 - Direito Administrativo

Conforme combinado, seguem os gabaritos comentados.
Até a próxima,
Gentil

1. Existem vários critérios de classificação dos órgãos públicos, tais como, os critérios de “esfera de ação”, “posição estatal”, “estrutura”, dentre outros. No que concerne ao critério “posição estatal”, as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais são órgãos públicos
(A) autônomos.
(B) superiores.
(C) singulares.
(D) centrais.
(E) independentes.
E
Primeiramente, é necessário salientar que a Administração Pública pode ser dividida de duas formas: Direta ou Indireta.
A Administração Indireta é composta de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais surgem de um processo de descentralização.
Já a Administração Direta compõe-se de órgãos sem personalidade jurídica própria, os quais surgem de um processo de desconcentração.
A doutrina conceitua os órgãos públicos de “unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições” (Celso Antônio Bandeira de Mello), “centros especializados de competências” (Hely Lopes Meirelles) etc. Enfim, é um forma de repartição de competências internas, cada qual com sua atribuição, de modo a tornar a prestação dos serviços públicos mais eficiente.
Assim, existem várias formas de classificar os órgãos públicos:
1)      Quanto à sua estrutura: simples (unitários) ou compostos (quando reúnem outros órgãos dentro de sua estrutura).
2)      Quanto à atuação funcional: singulares (um só titular) ou colegiados (nestes as decisões são tomadas por duas ou mais pessoas).
3)      Quanto às suas funções: ativos (de direção superior e de execução), consultivos e de controle (fiscalização).
4)      Quanto à esfera de atuação: centrais (atribuições para todo o país) e locais (com atuação regionalizada).
5)      Quanto à posição estatal: independentes (originam-se da CF, encontram-se no topo da hierarquia e não se subordinam a nenhum outro órgão), autônomos (diretamente abaixo dos órgãos acima, porém gozando de autonomia financeira, administrativa e técnica), superiores (órgãos com poder de direção, comando, controle e decisão dentro de sua alçada) e subalternos (estão no piso da hierarquia organizacional).
Deste modo, torna-se claro que a alternativa correta é a letra E, pois a Chefia do Poder Executivo, as Casas Legislativas e os Tribunais têm origem direta da CF, não se subordinando a nenhum outro órgão, mas apenas controlando uns aos outros pela teoria dos pesos e contrapesos.

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