Conforme combinado,
seguem os gabaritos comentados.
Até a próxima,
Gentil
1. Existem vários critérios de classificação
dos órgãos públicos, tais como, os critérios de “esfera de ação”, “posição estatal”,
“estrutura”, dentre outros. No que concerne ao critério “posição estatal”, as
Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais são órgãos públicos
(A) autônomos.
(B) superiores.
(C) singulares.
(D) centrais.
(E) independentes.
E
Primeiramente, é necessário salientar que a
Administração Pública pode ser dividida de duas formas: Direta ou Indireta.
A Administração Indireta é composta de
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia
mista, as quais surgem de um processo de descentralização.
Já a Administração Direta compõe-se de órgãos
sem personalidade jurídica própria, os quais surgem de um processo de
desconcentração.
A doutrina conceitua os órgãos públicos de
“unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições” (Celso
Antônio Bandeira de Mello), “centros especializados de competências” (Hely
Lopes Meirelles) etc. Enfim, é um forma de repartição de competências internas,
cada qual com sua atribuição, de modo a tornar a prestação dos serviços
públicos mais eficiente.
Assim, existem várias formas de classificar os
órgãos públicos:
1) Quanto à sua estrutura: simples (unitários) ou
compostos (quando reúnem outros órgãos dentro de sua estrutura).
2) Quanto à atuação funcional: singulares (um só
titular) ou colegiados (nestes as decisões são tomadas por duas ou mais
pessoas).
3) Quanto às suas funções: ativos (de direção
superior e de execução), consultivos e de controle (fiscalização).
4) Quanto à esfera de atuação: centrais
(atribuições para todo o país) e locais (com atuação regionalizada).
5) Quanto à posição estatal: independentes
(originam-se da CF, encontram-se no topo da hierarquia e não se subordinam a
nenhum outro órgão), autônomos (diretamente abaixo dos órgãos acima, porém
gozando de autonomia financeira, administrativa e técnica), superiores (órgãos
com poder de direção, comando, controle e decisão dentro de sua alçada) e
subalternos (estão no piso da hierarquia organizacional).
Deste modo, torna-se claro que a alternativa
correta é a letra E, pois a Chefia do Poder Executivo, as Casas Legislativas e
os Tribunais têm origem direta da CF, não se subordinando a nenhum outro órgão,
mas apenas controlando uns aos outros pela teoria dos pesos e contrapesos.
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