3. Guilherme, servidor público federal,
recebeu vantagem econômica para fazer declaração falsa sobre avaliação em obra
pública. Ricardo, também servidor público federal, através de determinado ato,
facilitou que terceiro enriquecesse ilicitamente. Segundo as disposições legais
expressas contidas na Lei no 8.429/1992, as condutas de Guilherme e Ricardo
constituem
(A) ato ímprobo que importa enriquecimento
ilícito e ato ímprobo causador de prejuízo ao erário, respectivamente.
(B) apenas ilícito penal, não caracterizando
atos de improbidade administrativa, dada a atipicidade das condutas.
(C) ato ímprobo causador de prejuízo ao erário
e ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública,
respectivamente.
(D) ato ímprobo que importa enriquecimento
ilícito e ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública,
respectivamente.
(E) atos ímprobos que importam enriquecimento
ilícito.
A
Com relação à lei de
improbidade administrativa, é importante desde já ressaltar que o mesmo ato
poderá, em algumas situações, configurar ato ímprobo que se encaixe em mais de
uma hipótese (a depender de seus reflexos): enriquecimento ilícito, lesão ao
erário e afronta aos princípios da Administração Pública. Aliás, este último,
fatidicamente, englobará todos os demais casos, principalmente pelo fato de
todos os casos previstos na lei serem simplesmente exemplificativos.
Pois bem, os atos
praticados na questão, por seu turno, estão devidamente previstos da LIA nos
seguintes dispositivos, respectivamente:
Art. 9°
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.
1° desta lei, e notadamente: (...)
VI - receber
vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer
declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro
serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de
mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º
desta lei;
Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
XII -
permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Desse modo,
encontra-se correta a alternativa A.
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