sexta-feira, 20 de julho de 2012

Questão 5 – Simulado 23/2012 – Direito Administrativo

5. Nos termos da Lei no 8.112/1990, no que diz respeito ao auxílio-moradia, é correto afirmar:
(A) O valor do auxílio-moradia poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.
(B) Será possível a concessão da vantagem, ainda que a pessoa que resida com o servidor também receba auxílio-moradia.
(C) No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
(D) Conceder-se-á a vantagem ao servidor desde que, dentre outros requisitos legais, o deslocamento tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
(E) Será possível a concessão da vantagem, ainda que o cônjuge ou companheiro do servidor ocupe imóvel funcional.
C
O auxílio-moradia, juntamente com a ajuda de custo, as diárias e o transporte, constituem-se em vantagens deferidas ao servidor sob a modalidade “indenizações”, o que significa que tais valores não podem ser incorporados ao vencimento/provimento para qualquer efeito.
Estes valores também não “serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento” (art. 50 da lei 8.112/90).
Aliás, não incide Imposto de Renda sob tais valores, justamente pelo fato de se tratar de montante que serve para compensar um determinado gasto efetivamente ocorrido para o servidor em razão do desenvolvimento de suas atividades. Ou seja, não se trata de pagamento “pelo” trabalho, mas “para” o trabalho.
Citemos o art. 60-A para melhor compreensão da verba:
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor Dito isto, vamos às alternativas.
A letra A está incorreta e contradiz o esposado pelo art. 60-D, §1º:
Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
§ 1o O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado
 A letra B, por outro lado, também está equivocada, pois o auxílio-moradia será deferido àquele que cumprir com os requisitos do art. 60-B, inclusive inciso IV:
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
A letra C, por sua vez, está plenamente correta e em conformidade com o art. 60-E:
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
A letra D está totalmente ao contrário do art. 60-B, VIII:
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
E a letra E é uma das hipóteses em que não poderá ser deferido o auxílio-moradia, portanto, errada:
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

Nenhum comentário:

Postar um comentário