sábado, 16 de junho de 2012

Simulado 21_2012 - Penal e Processo Penal - Questão 01 - Comentários


Prezados,

Com as vênias dos nossos colegas pela demora imprevista, seguem abaixo os comentários do nosso 21º Simulado de Direito Penal e Processo Penal. Bons estudos!

PC-SP - 2012 - PC-SP - Delegado de Polícia
1) Historicamente, o processo penal acusatório distinguia-se do inquisitório porque enquanto o primeiro era

 a) escrito e público, o segundo era oral e sigiloso.
 b) escrito e sigiloso, o segundo era oral e público.
 c) misto (oral e escrito), o segundo era exclusivamente oral.
 d) oral e público, o segundo era escrito e sigiloso.
 e) oral e sigiloso, o segundo era escrito e público.

Gabarito: D)

A primeira questão nos remete aos diversos sistemas de processo penal que, ao longo da história e até mesmo no direito comparado, podem ser encontrados nos ordenamentos jurídicos. Tradicionalmente, a doutrina classifica esses sistemas em inquisitivo, acusatório e misto.
No sistemas inquisitivos, diz-nos Nestor Távora (Curso de Direito Processual Penal. 7ª Edição. Salvador : Editora Jus Podivm , 2012. P. 40) vigora a “inexistência de contraditório e ampla defesa, com concentração das funções de acusar, defender e julgar em uma figura única (juiz). O procedimento é escrito e sigiloso, com o início da persecução, produção da prova e prolação de decisão pelo magistrado”.
Nos sistemas de índole acusatória, observamos um perfil radicamente diverso. Aí, “os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade regem todo o processo; o órgão julgador é dotado de imparcialidade; o sistema de apreciação das provas é o do livre convencimento motivado” (Ibidem, p. 41).
Somente dessa breve análise já podemos inferir que a resposta correta é a letra d), que aponta justamente para o antagonismo existente entre o sistema de processo penal acusatório, que é oral e público, e o sistema inquisitivo, que é escrito e sigiloso.
Contudo, lembremo-nos de que a doutrina descreve ainda um terceiro sistema de processo penal, qual seja, o “misto” ou “acusatório formal”. Esse sistema, ainda segundo o mestre Nestor Távora, “caracteriza-se por uma instrução preliminar, secreta e escrita, a cargo do juiz, com poderes inquisitivos, no intuito da colheita de provas, e por uma fase contraditória (judicial) em que se dá o julgamento, admitindo-se o exercício da ampla defesa e de todos os direitos dela decorrentes” (Ibidem, p. 42).
Alguns doutrinadores, observando a existência, no atual sistema de processo penal brasileiro, de duas fases distintas, a do inquérito e a do processo, entenderam que tratar-se-ia de um sistema do tipo misto, conforme descrevemos acima. De fato, na fase do inquérito policial, não são aplicáveis os princípios da ampla defesa e do contraditório. Trata-se o inquérito, ademais, de procedimento eminentemente sigiloso – afora o direito do acusado e seu defensor de acesso aos autos, excetuadas as diligências ainda em curso, conforme preconizado pela Súmula Vinculante nº 14, do STF.
Predomina, contudo, a opinião de que experimentamos um sistema de índole acusatória, já que o inquérito policial é mero procedimento administrativo destinado à colheita de provas no intuito de subsidiar o órgão acusador (Ministério Público, em regra) de elementos para a elaboração da denúncia. O inquérito, é, aliás, até mesmo dispensável ao ajuizamento da denúncia, desde que o órgão acusador reúna elementos suficientes por outros meios.
Não obstante, a doutrina não deixa de observar – e criticar – as diversas exceções ao princípio acusatório que são encontradiças em nosso sistema. São apontadas principalmente as seguintes:
- Art. 156, I, do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de o Juiz determinar, de ofício, a produção de provas urgentes e necessárias ainda na fase do inquérito. Quase toda a doutrina diz que é inconstitucional.
- Art. 3º da Lei 9.296/96 que prevê a possibilidade de determinação de interceptação de comunicações telefônicas de ofício pelo Juiz. Está sofrendo ADIn.
Ressalte-se, finalmente, que, a despeito das críticas, ambos os dispositivos ainda são vigentes e amplamente utilizados.


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