terça-feira, 12 de junho de 2012

Simulado 20_2012 - Constitucional - Questão 2 - Comentários


Questão 2
(FCC – Analista Judiciário Execução de Mandados –TRT/15ª Região – 2009)
Joana é professora estadual em Brasília, onde residia com seu marido, Pedro. Quando ela estava grávida, Pedro, diplomata brasileiro, foi transferido para a cidade de Madri, na Espanha, a serviço do Brasil. Em Madri, nasceu João, filho do casal. Neste caso, João é 
(A) estrangeiro, podendo se naturalizar, sendo exigida apenas residência em território nacional por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
(B) estrangeiro, podendo se naturalizar, se vier a residir no Brasil por quinze anos ininterruptos e opte pela nacionalidade brasileira.
(C) estrangeiro, podendo se naturalizar, se optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo, não havendo prazo mínimo de residência em território brasileiro.
(D) brasileiro nato por expressa disposição Constitucional neste sentido.
(E) brasileiro nato, desde que seus pais registrem o filho no Consulado Brasileiro e João, quando completar dezoito anos de idade, opte pela nacionalidade brasileira

Gabarito: D
Comentários (Daniel Mesquita)

A partir da explicação desenvolvida na questão 1, podemos responder com tranqüilidade a questão em apreço.
No caso exposto, temos a aplicação do art. 12, I, b, da CF/88, segundo o qual, pelo critério do jus sanguinis, serão brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.”
Pedro, diplomata brasileiro, estava em Madri a serviço da República Federativa do Brasil, quando seu filho, João, nasceu, logo, este é brasileiro nato.
ATENÇÃO: perceba que a questão afirma que Pedro estava a trabalho do Brasil quando seu filho nasceu e nos informa que ele é diplomata brasileiro, mas poderia restar dúvida ao candidato se todos os diplomatas que representam o Brasil são necessariamente brasileiros. Porém, essa dúvida não pode existir! Isso porque alguns cargos são privativos de brasileiros natos e o cargo de diplomata é um deles, nos termos do art. 12, §3º., V, da CF/88. Sobre o tema, confiram os comentários da questão 4.

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