CESPE - 2011 - TJ-ES - Comissário da
Infância e da Juventude - Específicos
3) O princípio da obrigatoriedade é
mitigado em infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que, nesses casos,
há possibilidade de oferta de transação penal.
Certo
Errado
Gabarito: CERTO.
De fato, a
maioria da doutrina considera o instituto da transação penal, criado pela Lei dos
Juizados Especiais com aplicabilidade aos crimes de “menor potencial ofensivo”,
como uma exceção, uma mitigação ao princípio da obrigatoriedade.
A obrigatoriedade opõe-se à discricionariedade
na persecução penal. Trata-se da inexistência ou existência, respectivamente,
de uma opção ao agente estatal de iniciar ou não o processamento do indivíduo
quando se tenha em mãos elementos suficientes para crer que ele foi o autor de
uma infração penal.
Em nosso ordenamento vige a obrigatoriedade, do
que são sintomáticos os artigos, ambos do Código de Processo Penal: 6º, que
aponta uma série de providências que o delegado deverá adotar assim que
tiver conhecimento da prática de uma infração penal; 24, que diz, nos crimes de
ação pública, que esta será promovida pelo Ministério Público.
É sabido, porém, que outro é o sistema em vigor
nos Estados Unidos da América, pais em que o órgão titular da ação penal dispõe
dos instituto do plea bargain que lhe
confere ampla discricionariedade na promoção do interesse (jus puniendi) da sociedade.
Finalmente, quanto à transação penal, vale
observar o que diz Nestor TÁVORA: “Vale ressaltar que a Lei nº 9.099/1995,
objetivando mitigar a sanha penalizadora do Estado, instituiu uma
contemporização ao princípio da obrigatoriedade, que ganhou o nome de princípio
da obrigatoriedade mitigada ou da discricionariedade regrada, que nada mais é
que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a possibilidade, com base no
art. 76 da Lei dos Juizados, da oferta da transação penal, ou seja, a submissão
do suposto autor da infração a uma medida alternativa, não privativa e
liberdade, em troca do não início do processo” (Op. Cit. p. 63).
Correta, portanto, a questão.
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