sábado, 16 de junho de 2012

Simulado 21_2012 - Penal e Processo Penal - Questão 03 - Comentários


CESPE - 2011 - TJ-ES - Comissário da Infância e da Juventude - Específicos
3) O princípio da obrigatoriedade é mitigado em infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que, nesses casos, há possibilidade de oferta de transação penal.
Certo
Errado

Gabarito: CERTO.

De fato, a maioria da doutrina considera o instituto da transação penal, criado pela Lei dos Juizados Especiais com aplicabilidade aos crimes de “menor potencial ofensivo”, como uma exceção, uma mitigação ao princípio da obrigatoriedade.
A obrigatoriedade opõe-se à discricionariedade na persecução penal. Trata-se da inexistência ou existência, respectivamente, de uma opção ao agente estatal de iniciar ou não o processamento do indivíduo quando se tenha em mãos elementos suficientes para crer que ele foi o autor de uma infração penal.
Em nosso ordenamento vige a obrigatoriedade, do que são sintomáticos os artigos, ambos do Código de Processo Penal: 6º, que aponta uma série de providências que o delegado deverá adotar assim que tiver conhecimento da prática de uma infração penal; 24, que diz, nos crimes de ação pública, que esta será promovida pelo Ministério Público.
É sabido, porém, que outro é o sistema em vigor nos Estados Unidos da América, pais em que o órgão titular da ação penal dispõe dos instituto do plea bargain que lhe confere ampla discricionariedade na promoção do interesse (jus puniendi) da sociedade.
Finalmente, quanto à transação penal, vale observar o que diz Nestor TÁVORA: “Vale ressaltar que a Lei nº 9.099/1995, objetivando mitigar a sanha penalizadora do Estado, instituiu uma contemporização ao princípio da obrigatoriedade, que ganhou o nome de princípio da obrigatoriedade mitigada ou da discricionariedade regrada, que nada mais é que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a possibilidade, com base no art. 76 da Lei dos Juizados, da oferta da transação penal, ou seja, a submissão do suposto autor da infração a uma medida alternativa, não privativa e liberdade, em troca do não início do processo” (Op. Cit. p. 63).
Correta, portanto, a questão. 

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