terça-feira, 12 de junho de 2012

Simulado 20_2012 - Constitucional - Questão 3 - Comentários


Questão 3
(FCC – Analista Judiciário Execução de Mandados –TRT/7ª Região – 2009)
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
(A) Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos previstos na Constituição Federal.
(B) Nascido na Alemanha, de mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil, for residir na China.
(C) Obtiver o reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira.
(D) Residir em estado estrangeiro e se naturalizar em razão de imposição de norma estrangeira, como condição para permanência em seu território.
(E) Nascido na República Federativa do Brasil, filho de pais estrangeiros, que não estavam a serviço de seu país, for residir na Espanha.

Gabarito: A
Comentários (Daniel Mesquita)

A CF/88 traz expressa e taxativamente as hipóteses de perda de nacionalidade no art. 12, §4º., de seu texto:

“§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: 
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;”

Desse modo, temos basicamente duas hipóteses: o cancelamento da naturalização e a aquisição de outra nacionalidade.
É importante destacar que o cancelamento da naturalização atinge apenas o brasileiro naturalizado e somente poderá ocorrer em decorrência de atividade nociva ao interesse nacional e por meio de sentença judicial transitada em julgado.
Por outro lado, as hipóteses de aquisição de outra nacionalidade podem atingir os brasileiros natos e os naturalizados. Nesses casos, segundo o disposto na Lei n. 818/49, deverá ser realizado procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e ao final a perda da nacionalidade deverá ser efetivada por meio de decreto do Presidente da República.
A regra, portanto, é a perda da nacionalidade em razão da aquisição de outra nacionalidade, mas o próprio texto constitucional – acima transcrito – traz duas exceções, quando mesmo ao adquirir outra nacionalidade, a brasileira será mantida:
a)      Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira: quando o indivíduo possua a outra nacionalidade adquirida pelo nascimento (primária);
b)      Imposição de naturalização pela norma estrangeira como condição para sua permanência naquele país ou para exercício de direitos civis.

Desse modo, a alternativa correta é a letra “A”, que descreve a hipótese prevista no art. 12, §4º., II, da CF/88.

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