Questão 3
(FCC – Analista Judiciário Execução de Mandados
–TRT/7ª Região – 2009)
Será declarada a perda da
nacionalidade do brasileiro que:
(A) Adquirir outra
nacionalidade, salvo nos casos previstos na Constituição Federal.
(B) Nascido na Alemanha, de
mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil, for residir na China.
(C) Obtiver o
reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira.
(D) Residir em estado
estrangeiro e se naturalizar em razão de imposição de norma estrangeira, como
condição para permanência em seu território.
(E) Nascido na República
Federativa do Brasil, filho de pais estrangeiros, que não estavam a serviço de
seu país, for residir na Espanha.
Gabarito: A
Comentários (Daniel Mesquita)
A CF/88 traz expressa e taxativamente
as hipóteses de perda de nacionalidade no art. 12, §4º., de seu texto:
“§ 4º - Será
declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I
- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de
atividade nociva ao interesse nacional;
b) de imposição de
naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado
estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o
exercício de direitos civis;”
Desse modo, temos basicamente duas
hipóteses: o cancelamento da naturalização e a aquisição de outra
nacionalidade.
É importante destacar que o
cancelamento da naturalização atinge apenas o brasileiro naturalizado e somente
poderá ocorrer em decorrência de atividade nociva ao interesse nacional e por
meio de sentença judicial transitada em julgado.
Por outro lado, as hipóteses de
aquisição de outra nacionalidade podem atingir os brasileiros natos e os
naturalizados. Nesses casos, segundo o disposto na Lei n. 818/49, deverá ser
realizado procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, e ao final a perda da nacionalidade deverá ser efetivada por meio de
decreto do Presidente da República.
A regra, portanto, é a perda da
nacionalidade em razão da aquisição de outra nacionalidade, mas o próprio texto
constitucional – acima transcrito – traz duas exceções, quando mesmo ao
adquirir outra nacionalidade, a brasileira será mantida:
a)
Reconhecimento
de nacionalidade originária pela lei estrangeira: quando o indivíduo possua a
outra nacionalidade adquirida pelo nascimento (primária);
b)
Imposição
de naturalização pela norma estrangeira como condição para sua permanência
naquele país ou para exercício de direitos civis.
Desse modo, a alternativa correta é a
letra “A”, que descreve a hipótese prevista no art. 12, §4º., II, da CF/88.
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