quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Simulado 02_2012 Direito Penal - Questões

Olá pessoal, 
Seguindo a nossa maratona de exercícios, segue mais um simulado de Direito Penal, com foco nas questões da FCC! Amanhã traremos o gabarito devidamente comentado! Abraços!

Pedro de Paula.

1) (FCC-2009/TJPA-Analista Judiciário)Quem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público,
(A) responderá no máximo por crime culposo.
(B) não pratica nenhuma infração, se advogado.
(C) pratica o crime de Advocacia Administrativa.
(D) não pratica nenhum crime, posto que tinha pleno
conhecimento da legalidade do ato.
(E) não responderá pela prática se ocupante de cargo
de comissão ou função de direção.

2) (FCC 2011/TRE-PE/Analista Judiciário) A conduta de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria tipifica o crime de
(A) contrabando.
(B) descaminho.
(C) peculato.
(D) prevaricação.
(E) excesso de exação.

3) (FCC 2012/TJPE/Analista Judiciário)O crime de
(A) contrabando é punível tanto na forma dolosa, quanto na culposa.
(B) falso testemunho não pode ser cometido pelo réu, mas pode ser praticado pela vítima do delito.
(C) auto-acusação falsa consuma-se quando o agente assume a autoria do crime inexistente ou praticado por outrem perante populares e nega perante a autoridade policial.
(D) resistência só se consuma quando, em razão da conduta do agente, o ato legal não é executado pelo funcionário público competente para executá-lo.
(E) desacato pode caracterizar-se mesmo quando o funcionário público não esteja no exercício da função, desde que a ofensa esteja com ela relacionada.

4) (FCC 2012/TJPE/Analista Judiciário) A respeito do crime de fraude processual, é INCORRETO afirmar que
(A) pode ser praticado por qualquer pessoa, ainda que não interessada na solução do processo.
(B) pode ser praticado pelo procurador de qualquer das partes.
(C) é punido com detenção e sanção pecuniária na modalidade culposa.
(D) pode ocorrer em processo civil, penal e até em processo administrativo.
(E) é admissível a tentativa, pois a conduta descrita no tipo é fracionável.

5) (FCC 2012/TJPE/Analista Judiciário) Paulus foi preso e flagrante e recolhido à cadeia pública de uma cidade do interior. No momento da alimentação, mediante violência física, dominou o carcereiro e tentou fugir, mas, na porta da delegacia, foi dominado por policiais que estavam chegando ao local. Paulus responderá por crime de
(A) arrebatamento de preso, na forma consumada.
(B) evasão mediante violência contra pessoa, na forma consumada.
(C) motim de presos, na forma consumada.
(D) evasão mediante violência contra pessoa, na forma tentada.
(E) fuga de pessoa presa, na forma tentada.







terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Simulado 03_2012 – Direito Civil - Questões

(01. TRF4a Região – 2010) De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao negócio jurídico, em regra, a incapacidade relativa de uma das partes.

(A) só pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio se ocorrer dentro do prazo decadencial de dois anos contados da realização do negócio jurídico.

(B) pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas não aproveita aos cointeressados capazes.

(C) não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas aproveita aos cointeressados capazes.

(D) pode ser invocada pela outra em benefício próprio e aproveita aos cointeressados capazes.

(E) não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes.


(02. TRF 1ª Região – 2011) Segundo o Código Civil brasileiro, só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu. Se for dado em pagamento coisa fungível,

(A) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

(B) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, exceto se o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

(C) poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de seis meses contados da data do pagamento.

(D) poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de doze meses contados da data do pagamento.

(E) poderá requerer a devolução de coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, sob pena de responder por perdas e danos.


(03. TRF 1ª Região – 2011) No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato

(A) só produzirá efeitos quando da cessação da insolvência, devendo os contratantes originários serem intimados no prazo de trinta dias.

(B) produzirá normalmente efeitos para a pessoa nomeada, porque a insolvência não é impedimento legal.

(C) não produzirá qualquer efeito, seja para a pessoa nomeada ou para os contratantes originários.

(D) só produzirá efeitos quando da cessação da insolvência, devendo os contratantes originários serem intimados no prazo de cinco dias.

(E) produzirá seus efeitos entre os contratantes originários



(04. TRF 1ª Região – 2011) Com relação aos Defeitos do Negócio Jurídico, considere:

I. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

II. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

III. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

IV. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTE em:

(A) I, III e IV.
(B) I e III.
(C) II, III e IV.
(D) I, II e III.
(E) II e IV.



(05. TRT 11ª Região – 2012) Berilo, cinquenta anos de idade, desapareceu de seu domicílio, sem deixar notícias de seu paradeiro e sem designar procurador ou representante a quem caiba a administração de seus bens. Foi declarada a sua ausência e nomeado curador através de processo regular requerido por sua esposa. Neste caso, os interessados poderão requerer a sucessão definitiva

(A) após o trânsito em julgado da decisão judicial que declarou a ausência de Berilo e nomeou curador.

(B) três anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória.

(C) cinco anos depois do trânsito em julgado da declaração de ausência, independentemente de abertura de sucessão provisória.

(D) sete anos depois do trânsito em julgado da declaração de ausência, independentemente de abertura de sucessão provisória.

(E) dez anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória.

Simulado 3_2012 - Constitucional - Questão 1 - Comentários

Seguem as respostas e comentários do nosso 3º simulado de Direito Constitucional. Como foi o resultado de cada um? Lembrem-se que os exercícios são fundamentais também para verificar os pontos que precisam ser aprofundados nos estudos.

1) (FCC – Procurador do Estado do Amazonas - 2009)

O Deputado Federal ou Senador pego em flagrante durante prática de crime
(A) somente poderá perder o cargo em razão do crime, por decisão judicial transitada em julgado, independentemente de manifestação da Casa legislativa respectiva.
(B) poderá ter sua prisão decretada, independentemente de o crime ser inafiançável ou não.
(C) poderá ter sua prisão decretada, apenas se o crime for inafiançável.
(D) não poderá ser denunciado judicialmente, salvo mediante prévia autorização da Casa legislativa respectiva.
(E) poderá ser denunciado judicialmente ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente de autorização da Casa legislativa respectiva.
Gabarito: C

Comentários (Daniel Mesquita)
A questão aborda o tema das imunidades dos parlamentares. Trata-se de prerrogativas que existem em razão da função que certos indivíduos desempenham. Nenhuma prerrogativa em uma república pode decorrer do aspecto pessoal, eis que elas surgem para proteger as funções.
Temos imunidades parlamentares de duas ordens: i)material e a ii) formal, sendo que esta subdivide-se em relativa à prisão e relativa ao processo.
A imunidade material ou inviolabilidade está prevista no art. 53 da CF:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Nesse sentido, o STF entende que a imunidade material abrange as opiniões, palavras ou votos que sejam proferidas no exercício da função. Desse modo, presume-se que há vinculação à função se a manifestação ocorreu dentro do recinto parlamentar. Por outro lado, a inviolabilidade também acompanha o congressista extramuros, desde que se demonstre que o ato foi praticado no exercício da função.
Falamos agora das imunidades processuais, adentrando mais especificamente a questão proposta. A imunidade formal em relação à prisão está prevista no art. 53, §2º da CF:
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

Assim sendo, a regra para os parlamentares é a impossibilidade de prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável. Além dessa hipótese, o STF já entendeu ser cabível a prisão dos congressistas em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.
Por derradeiro, cumpre estudar a imunidade formal relativa ao processo, prevista no art. 53, §§ 3º ao 5º da CF:
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

Antes da EC 35/01, para que se instaure o processo contra o parlamentar era exigida uma licença prévia. A partir de então, não mais se exige a licença, mas se faculta à casa a que pertencer o parlamentar a possibilidade de sustação do processo.
É importante destacar, entretanto, que a possibilidade de suspensão da ação só existe para os casos em que o crime tenha sido cometido após a expedição do diploma pela justiça eleitoral. Se o delito foi cometido antes, os autos subirão ao Supremo, mas este não terá obrigação nenhuma de comunicar à casa respectiva.
Tal suspensão não pode ser decidida pela casa de ofício, ao contrário, requer provocação feita por partido político nela representado, não necessariamente o partido a qual o processado pertença.
Outrossim, destaque-se que sustado o processo estará suspenso o prazo prescricional enquanto o parlamentar permanecer como membro do Congresso.
Por derradeiro, temos que a condenação criminal do parlamentar nem sempre acarretará a perda automática do cargo, pois o plenário da casa, por maioria absoluta dos votos, deverá decidir sobre a perda do mandato, nos termos do art. 55, §2º da CF:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Após todo o exposto, sem maiores dificuldades, verificamos que a resposta correta é a alternativa “C”.

Simulado 3_2012 - Constitucional - Questão 2 - Comentários

2) (FCC – Procurador – TCM/BA - 2011)
Considere as seguintes afirmações a respeito da disciplina constitucional das comissões parlamentares de inquérito:
I. As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle político, à disposição das minorias presentes nos órgãos legislativos, podendo ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros.
II. Os poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito não compreendem a decretação de prisão em caráter cautelar ou a realização de busca e apreensão no domicílio dos investigados, na medida em que essas ações estão protegidas pela cláusula de reserva jurisdicional.
III. A exigência constitucional de que as comissões parlamentares de inquérito sejam criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo impede que tenham objeto genérico e duração indeterminada.
Está correto o que se afirma em
(A) I, apenas.
(B) II, apenas.
(C) I e II, apenas.
(D) I e III, apenas.
(E) I, II e III.
Gabarito: E

Comentários (Daniel Mesquita)
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são órgãos fracionários do poder legislativo, podendo, em nível federal, ser criadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional para investigar fatos certos e por prazo determinado, no desempenho de uma das funções típicas do poder legislativo, que é a fiscalização.
A CF prevê a CPI em seu art. 58 e parágrafos, de onde podemos retirar a estrutura básica de tais comissões.
Inicialmente, podemos destacar que a CPI é criada para investigar fato determinado, ou seja, não pode ser criada para investigar um fato genérico. Ademais, caso a CPI seja federal, deverá investigar temas de sua alçada, relativa às atribuições do ente federativo em que se encaixa.
Trata-se de uma comissão temporária, devendo estar previsto em seu requerimento de criação o prazo de funcionamento. Questão importante sobre esse tema foi decidida recentemente pelo STF e diz respeito à possibilidade de prorrogação do prazo da CPI, em que havia divergência entre o estabelecido em lei e em regimento interno. Na ocasião, firmou-se o entendimento de que a fixação do prazo da CPI tem reflexo nos direitos fundamentais e, por isso, deve ser tratada por lei e não mediante norma regimental. Assim, decidiu-se que deveria prevalecer a disposição da lei 1579/52, de modo que é admitida a prorrogação do prazo da CPI por várias vezes, desde que não ultrapasse a legislatura (período de 4 anos de exercício do mandato parlamentar).
O art. 58, §3º, da CF prevê os requisitos para a criação da CPI:
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

É importante destacar que, preenchidos os requisitos em comento, a CPI deverá ser instaurada, é ato vinculado. Trata-se do exercício de um direito subjetivo da minoria parlamentar que não pode ser impedido pela mesa diretora. Esses requisitos devem ser observados pelas demais esferas federativas com base no princípio da simetria.
Por derradeiro, cumpre destacar que a CPI é uma comissão que possui poderes investigatórios das autoridades judiciárias, ou seja, não julga e não decide nada, apenas investiga. Desse modo, não poderá agir como se fosse de fato um juiz, eis que determinadas questões submetem-se à reserva de jurisdição e só poderão ser ordenadas no âmbito do poder judiciário.
Desse modo, a CPI pode:
a) convocar testemunha para depor;
b) requisitar documentos e informações;
c) decretar prisão em flagrante;
d) determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e do sigilo telefônico (apenas as informações da conta), entre outros.
Por outro lado, a CPI não pode:
a) decretar medidas cautelares;
b) quebrar sigilo das comunicações telefônicas (conversa mantida por telefone);
c) decretar busca e apreensão domiciliar;
d) efetuar prisão que não seja em flagrante;
e) condenar e acusar pessoas, entre outros.
Caso, ao final das investigações, a CPI entenda necessário oferecer denúncia contra o investigado, deverá remeter suas conclusões ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (58, §3º, in fine).
Partimos à análise das assertivas.
Assertiva I – Correta. Basicamente o explicado acima com fundamento no art. 58, §3º da CF.
Assertiva II – Correta. De fato, a CPI não pode determinar a prisão que não seja em flagrante e nem a busca e apreensão domiciliar, pois essas medidas estão submetidas a reserva de jurisdição.
Assertiva III – Correta. As CPIs devem ser criadas para investigar fato certo e por prazo determinado, admitidas sucessivas prorrogações, desde que não ultrapassem a legislatura, conforme vimos.

Simulado 3_2012 - Constitucional - Questão 3 - Comentários

3) (FCC – Analista judiciário área judiciária TRE/TO - 2011)
Compete privativamente ao Senado Federal:
(A) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
(B) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
(C) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.
(D) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
(E) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Gabarito: C

Comentários (Daniel Mesquita)
Como todos os leitores do blog da AEJUR já sabem, é fundamental para se obter um bom rendimento em concursos públicos o conhecimento da literalidade da lei, especialmente nas provas da banca FCC. Assim sendo, verificamos que a questão em apreço trata da competência privativa do Senado Federal. Iremos analisar cada uma das alternativas para encontrarmos o que realmente está entre as competências daquela casa legislativa.
Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Dessa forma, para deliberar sobre tal assunto, será necessária a participação da Câmara dos Deputados. É o que dispõe o art. 49, III da CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

Alternativa B – Incorreta. Mais uma vez estamos diante da competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, I da CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Alternativa C – Correta. Esta competência é a única entre as alternativas que é atribuída privativamente ao Senado Federal e é constantemente cobrada em concursos, eis que são vários os cargos que dependem da aprovação da casa parlamentar, vejamos o art. 52, III, que merece grande atenção por parte do concursando:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

Alternativa D – Incorreta. Trata-se de mais uma competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, V da CF (também de muita incidência nas provas de concurso):
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

Alternativa E – Incorreta. A última alternativa nos induz a erro trazendo competência privativa da Câmara dos Deputados, consoante art. 51, II da CF:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

Simulado 3_2012 - Constitucional - Questão 4 - Comentários

4) (FCC – Procurador – TCE/AL – 2008)
Projeto de lei versando sobre alíquota de tributo federal é de iniciativa
(A) privativa do Presidente da República.
(B) privativa de membro da Câmara dos Deputados.
(C) privativa de membro do Senado Federal.
(D) privativa da mesa do Congresso Nacional.
(E) comum a qualquer membro do Congresso Nacional, ao Presidente da República e aos cidadãos, neste último caso observados os requisitos constitucionais.
Gabarito: E

Comentários (Daniel Mesquita)
O tema da questão em tela é frequentemente exigido em provas de todas as bancas de concurso e pretendem confundir o concursando com uma previsão especificamente feita para os territórios federais, que não são aplicáveis para os demais casos. Trata-se da previsão contida no art. 61, §1º, II, b da CF:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

O dispositivo trata de hipótese de iniciativa privativa do Presidente da República, mas restringe apenas aos territórios, ou seja, as hipóteses elencadas no dispositivo são de iniciativa privativa do Presidente da República apenas nos territórios, mas não necessariamente na esfera da União, o que demandará a análise de outros dispositivos para se verificar de quem é a iniciativa em cada matéria apontada.
Quanto à matéria tributária, verificamos pela leitura do texto constitucional que não há qualquer limitação específica que atribua a iniciativa privativa a qualquer autoridade. Assim sendo, temos que a iniciativa de projeto de lei que verse acerca da matéria tributária é de iniciativa comum entre o Presidente da República, qualquer membro do Congresso Nacional e também os cidadãos (iniciativa popular), de modo que é correta a alternativa “E”.
O blog da AEJUR recomenda muita atenção para este tema, tendo em vista o número de vezes que foi objeto de cobrança em provas de concurso público dos mais diversos níveis e das mais variadas bancas.

Simulado 3_2012 - Constitucional - Questão 5 - Comentários

5)(FCC – Analista Direito – MPE/SE - 2010)
Em matéria de processo legislativo, é certo que:
(A) Não cabe o veto por inconstitucionalidade em razão da análise prévia da Comissão legislativa competente e por ser passível de rejeição.
(B) A sanção é competência privativa do Chefe do Executivo, salvo nos casos de lei delegada, cuja sanção é legislativa.
(C) A ausência de sanção expressa no prazo de 15 (quinze) dias implica na caducidade ou prescrição do projeto de lei.
(D) O veto constitui ato político do Chefe do Executivo, sendo insuscetível de controle judicial, restrição aplicável tanto no veto político como no jurídico.
(E) A promulgação da lei é ato exclusivo do Chefe do Executivo, inclusive nos casos de sanção tácita e de rejeição do veto.
Gabarito: D

Comentários (Daniel Mesquita)
A sanção ou veto é a etapa final da fase constitutiva do processo legislativo, constituindo a chamada deliberação executiva.
Sanção é o ato do presidente da república em que ele declara a sua concordância com o projeto de lei. Veto, por sua vez, é o ato por meio do qual o presidente declara sua discordância em relação ao tema do projeto de lei.
A sanção ou o veto são de competência exclusiva (indelegável) do Presidente da República e deve ser manifestada no prazo de 15 dias úteis (art. 66 da CF), contados a partir do dia em que o Presidente recebe o projeto de lei do Congresso Nacional. Se o prazo de 15 dias úteis passar sem a manifestação presidencial, o projeto de lei será considerado sancionado, é a chamada sanção tácita (art. 66, §3º).
A sanção possui o efeito de transformar o projeto de lei em lei, é o ato que inova o ordenamento jurídico. É relevante salientar que a sanção presidencial não convalida eventuais vícios do projeto de lei, em decorrência do princípio da não convalidação das nulidades, vigente no processo legislativo.
Por outro lado, o veto produz o efeito de devolver a matéria ao Congresso que, por sua vez, no prazo de 30 dias, tem a faculdade de, pela vontade da maioria absoluta dos seus membros, em sessão conjunta bicameral, derrubar o veto e promulgar a lei. Caso não exista essa manifestação da maioria absoluta, o projeto será arquivado com a aplicação da irrepetibilidade do art. 67 da CF:
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

A sanção pode ser expressa ou tácita, como já vimos. Por outro lado, o veto pode ser jurídico (quando o Presidente entende ser inconstitucional) ou político (quando entende ser inconveniente ou inoportuno); pode ser também total ou parcial, sendo que não é possível vetar apenas uma palavra ou expressão.
Por derradeiro, destaque-se que o veto deve ser expresso, motivado, além de ser relativo (pode ser derrubado pelo congresso) e irretratável.
Após a sanção, entramos na fase complementar do processo legislativo em que a lei será promulgada. A promulgação nada mais é que a declaração de que a ordem jurídica foi inovada (o ato que realmente inova é a sanção), que deve ser feita no prazo de 48h pelo presidente da república, em regra. Se este não o fizer, caberá ao presidente do Senado, que, se também não promulgar, passará a atribuição ao vice-presidente do Senado, que estará obrigado a fazê-lo.
Por derradeiro, teremos a publicação da lei para que todos a conheçam.
Alternativa A – Incorreta. É cabível sim o veto por inconstitucionalidade, é o chamado veto jurídico.
Alternativa B – Incorreta. A sanção presidencial é necessária, em regra, apenas para as leis ordinárias e as leis complementares. No caso da lei delegada, o presidente irá elaborar a lei e posteriormente já a promulgará e publicará, salvo se o ato que conferiu a delegação exigir reapreciação pelo Congresso Nacional.
Alternativa C – Incorreta. Como vimos, a ausência de sanção expressa no prazo de 15 dias úteis implica a sanção tácita do projeto de lei.
Alternativa D – Correta. O veto presidencial é um exercício de atividade política do Presidente da República e representa um mecanismo de controle prévio de constitucionalidade. Nos termos da explicação desenvolvida acima, verificamos que o controle do veto ocorrerá por meio da atuação do Poder Legislativo, que é quem possui a atribuição típica de legislar.
Caso um projeto de lei seja vetado, o Congresso poderá derrubar o veto, tanto o político quando o jurídico, se esta for sua vontade (art. 67 supra). Assim, caso se entenda que o veto é inconstitucional, caberá ao Poder Legislativo se manifestar e afastá-lo, por meio da maioria de votos dos membros do Congresso.
Nessa hipótese de derrubada do veto pelo Congresso, é mister salientar que, posteriormente, será possível ao Presidente da República, e aos demais legitimados, ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade impugnando a lei promulgada.
Alternativa E – Incorreta. Nem sempre será o Presidente da República que irá promulgar a lei. Como esposado acima, teremos hipóteses em que o Presidente ou o Vice-Presidente do Senado terão a atribuição de promulgar a lei.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Simulado 3_2012 - Constitucional - Questões

Bom dia, prezados concursandos! Iniciamos hoje a 3ª semana de simulados do blog da AEJUR com cinco novas questões de direito constitucional. Conseguem acertar todas? Confiram amanhã o gabarito e os comentários.
Bons estudos!

1) (FCC – Procurador do Estado do Amazonas - 2009)
O Deputado Federal ou Senador pego em flagrante durante prática de crime
(A) somente poderá perder o cargo em razão do crime, por decisão judicial transitada em julgado, independentemente de manifestação da Casa legislativa respectiva.
(B) poderá ter sua prisão decretada, independentemente de o crime ser inafiançável ou não.
(C) poderá ter sua prisão decretada, apenas se o crime for inafiançável.
(D) não poderá ser denunciado judicialmente, salvo mediante prévia autorização da Casa legislativa respectiva.
(E) poderá ser denunciado judicialmente ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente de autorização da Casa legislativa respectiva.

2) (FCC – Procurador – TCM/BA - 2011)
Considere as seguintes afirmações a respeito da disciplina constitucional das comissões parlamentares de inquérito:
I. As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle político, à disposição das minorias presentes nos órgãos legislativos, podendo ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros.
II. Os poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito não compreendem a decretação de prisão em caráter cautelar ou a realização de busca e apreensão no domicílio dos investigados, na medida em que essas ações estão protegidas pela cláusula de reserva jurisdicional.
III. A exigência constitucional de que as comissões parlamentares de inquérito sejam criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo impede que tenham objeto genérico e duração indeterminada.
Está correto o que se afirma em
(A) I, apenas.
(B) II, apenas.
(C) I e II, apenas.
(D) I e III, apenas.
(E) I, II e III.

3) (FCC – Analista judiciário área judiciária TRE/TO - 2011)
Compete privativamente ao Senado Federal:
(A) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
(B) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
(C) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.
(D) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
(E) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

4) (FCC – Procurador – TCE/AL – 2008)
Projeto de lei versando sobre alíquota de tributo federal é de iniciativa
(A) privativa do Presidente da República.
(B) privativa de membro da Câmara dos Deputados.
(C) privativa de membro do Senado Federal.
(D) privativa da mesa do Congresso Nacional.
(E) comum a qualquer membro do Congresso Nacional, ao Presidente da República e aos cidadãos, neste último caso observados os requisitos constitucionais.

5)(FCC – Analista Direito – MPE/SE - 2010)
Em matéria de processo legislativo, é certo que:
(A) Não cabe o veto por inconstitucionalidade em razão da análise prévia da Comissão legislativa competente e por ser passível de rejeição.
(B) A sanção é competência privativa do Chefe do Executivo, salvo nos casos de lei delegada, cuja sanção é legislativa.
(C) A ausência de sanção expressa no prazo de 15 (quinze) dias implica na caducidade ou prescrição do projeto de lei.
(D) O veto constitui ato político do Chefe do Executivo, sendo insuscetível de controle judicial, restrição aplicável tanto no veto político como no jurídico.
(E) A promulgação da lei é ato exclusivo do Chefe do Executivo, inclusive nos casos de sanção tácita e de rejeição do veto.

domingo, 29 de janeiro de 2012

Simulado 2_2012 - Processo Penal - Questão 1 - Comentários

Prezados,

Em atenção ao nosso compromisso de postar os gabaritos comentados das questões disponibilizadas no dia anterior, seguem nossas considerações.

Um abraço e bons estudos!


Questão 01

(FCC – TJ/PE – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2012)

“Direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto”. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. RT, 9. Ed. p. 126)

Esse conceito é correto para

(A) o processo penal.

(B) a ação penal.

(C) a relação processual.

(D) o Direito Processual Penal.

(E) a representação.

Gabarito: “B”

(Comentários: Jorge Farias)

Caros concursandos, em atenção ao nosso compromisso em mantê-los atualizados acerca dos temas mais cobrados nos certames promovidos pela Fundação Carlos Chagas, tem-se mais um exemplo da importância do tópico “Ação Penal”, em suas mais diversas abordagens.

A questão ora analisada, como visto, procura explorar um conceito usualmente abordado quando do estudo da Teoria Geral do Processo, qual seja, o de ação penal, também delimitado por Fernando Capez como sendo o “direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto (…) com a consequente satisfação da pretensão punitiva”1.

Como características mais relevantes da ação penal para a elucidação da questão ora examinada, Capez destaca:

“a) um direito autônomo, que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar;

b) um direito abstrato, que independe do resultado final do processo;

c) um direito subjetivo, pois o titular pode exigir do Estado-Juiz a prestação jurisdicional;

d) um direito público, pois a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública.”2

Para enriquecer nossa análise, passemos a salientar as características dos demais institutos trazidos pela questão, de modo a permitir eventual comparação com o já esclarecido sobre “ação penal”.

Processo Penal: na lição de Capez, trata-se de instrumento que tem por finalidade “propiciar a adequada solução jurisdicional do conflito de interesses entre o Estado-Administração e o infrator, através de uma sequência de atos que compreendem a formulação da acusação, a produção das provas, o exercício da defesa e o julgamento da lide”3.

Relação processual: ainda nos ensinamentos de Capez4, consiste no “nexo que une e disciplina a conduta dos sujeitos processuais em suas ligações recíprocas durante o desenrolar do procedimento” e também na “sucessão de posições jurídicas ativas (poderes, faculdades e ônus) e passivas (deveres, sujeições e ônus), que se substituem pela ocorrência de atos e fatos procedimentais”.

Direito Processual Penal: na lição de José Frederico Marques “é o conjunto de princípios e normas que regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal, bem como as atividades persecutórias da Polícia Judiciária, e a estruturação dos órgãos da função jurisdicional e respectivos auxiliares”5.

Representação: embora seja objeto de nosso estudo mais aprofundado em questão específica logo adiante, a representação é conceituada por Capez como a “manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo”6.

Portanto, correta a alternativa “B”.

1CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2007. 14. Ed. p. 113

2Idem.

3Idem. p. 2/3

4CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2007. 14. Ed. p. 14

5MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal, 2. ed., Forense, v. 1, p. 20 apud CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2007. 14. Ed. p. 1.

6CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2007. 14. Ed. p. 123

Simulado 2_2012 - Processo Penal - Questão 2 - Comentários

Questão 02

(FCC – TJ/PE – Oficial de Justiça – 2012)

A respeito da lei processual penal no tempo, considere:

I. A lei processual nova não prejudicará, em regra, a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior.

II. A lei processual nova não se aplicará aos processos em andamento, mas apenas aos que se iniciarem durante a sua vigência.

III. A lei processual entra em vigor da data da sua publicação se nela não houver disposição em contrário.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I.

(B) I e II.

(C) I e III.

(D) II e III.

(E) III.

Gabarito: “A”

(Comentários: Jorge Farias)

Num contexto de iminência do advento de um novo Código de Processo Penal, cujo projeto de lei encontra-se em regime avançado de tramitação no Congresso Nacional, o tema “lei processual penal no tempo” adquire especial importância, de modo que merece toda atenção de nossos amigos concursandos.

Passemos à análise das assertivas.

I - A lei processual nova não prejudicará, em regra, a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. (CORRETO)

Trata-se de reprodução quase literal do art. 2º do CPP, assim redigido:

“Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”

Tal dispositivo consagra o princípio da aplicação imediata ou princípio do efeito imediato, em decorrência da aplicação da regra tempus regit actum ao ordenamento processual penal brasileiro. Na lição de Nestor Távora, de tal princípio extraem-se duas consequências: “a) a lei processual penal aplica-se imediatamente; b) os atos processuais já realizados são considerados válidos”1, independente da natureza benéfica ou maléfica da nova norma processual.

Atenção! Não confundir a ora estudada regra de direito processual penal com aquela prevalecente no direito penal, de âmbito material, conhecida por irretroatividade ou retroatividade benéfica, consagrada no art. 5º, XXXIX e XL da CF e 2º do Código Penal, no sentido de que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Apenas a título de complementação, convém ressaltar que, em caso de norma de natureza mista ou híbrida, “entendida como aquela que comporta aspectos de direito material e direito processual”2, deve prevalecer o aspecto material, consoante entendimento pacífico do STF, ou seja, aplica-se também a lei processual nova somente aos delitos cometidos após o seu advento.



II - A lei processual nova não se aplicará aos processos em andamento, mas apenas aos que se iniciarem durante a sua vigência. (INCORRETO)

A assertiva contraria o entendimento consolidado acerca do princípio da aplicação imediata da lei processual penal acima exposto.

Somente poderia ser considerada correta a assertiva se ela especificasse tratar de lei processual mais maléfica e, ainda assim, no caso da já mencionada lei de natureza híbrida, que contempla aspectos materiais e processuais. Como decorrência de se prevalecer a dimensão material da norma, a parte processual uma tal norma somente poderia ser aplicada “aos crimes ocorridos após a sua entrada em vigor”, e se o crime for posterior ao advento da lei nova, o respectivo processo também o será.



III - A lei processual entra em vigor da data da sua publicação se nela não houver disposição em contrário. (INCORRETO)

Consoante preceitua o art. 3º do CPP, “a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”

Quanto à vigência da lei, aplica-se o que consagra a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que em seu art. 1º, caput, dispõe:

Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Portanto, para entrar em vigor na data de sua publicação, a lei processual depende de disposição expressa a esse respeito, de modo que é INCORRETA a assertiva.

Em suma, estando correta somente a assertiva I, deve-se assinalar a alternativa “A”.

1TÁVORA, Nestor. CPP para Concursos. Salvador: Editora JusPodivm, 2010. p. 11.

2Idem.

Simulado 2_2012 - Processo Penal - Questão 3 - Comentários

Questão 03

(FCC – TJ/PE – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2012)

A respeito da aplicação da lei processual no espaço, considere:

I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem.

II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar.

IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro.

V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país.

Considera-se território brasileiro por extensão as indicadas APENAS em

(A) I e V.

(B) III e IV.

(C) II e III.

(D) I, II, IV e V.

(E) I, II, III e IV.

Gabarito: “E”

(Comentários: Jorge Farias)

A questão ora analisada apresenta importante conexão entre as normas de direito penal material e o ordenamento processual penal, de modo que se chama a atenção do concursando para a relevância de um estudo conjugado das referidas disciplinas, que apesar de suas peculiaridades, se complementam, pois, conforme visto nos comentários à primeira questão, o processo penal se presta à aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto.

Feitos esses esclarecimentos, nota-se que a questão exige do candidato a noção das regras referentes à aplicação da lei penal no espaço, de modo a orientar, por consequência, a aplicação da lei processual penal brasileira.

Passemos, assim, à análise das assertivas, à luz das disposições do CP sobre territorialidade, diploma que assim dispõe em seu art. 5º:

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

As duas primeiras assertivas harmonizam-se com o § 1º, no trecho em que dispõe “consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem”.

Já a assertiva III amolda-se à previsão do excerto seguinte do § 1º: “bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar”.

Por seu turno, a assertiva IV se resolve por uma interpretação sistemática dos §§ do art. 5º. E isso porque, se o § 1º dispõe que configuram extensão do território brasileiro as aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se encontrem no espaço aéreo correspondente ao alto-mar, bem como as aeronaves estrangeiras de propriedade privada que se encontrem no espaço aéreo brasileiro, certamente aeronave brasileira, sobre o espaço aéreo nacional, configura extensão do território brasileiro.

Portanto, somente a assertiva V não se enquadra na previsão do art. 5º do CP, até mesmo por uma impossibilidade física, ou ao menos fático-probabilística, de embarcações permanecerem no espaço aéreo.

Nesses termos, correta a alternativa “E”.

Simulado 2_2012 - Processo Penal - Questão 4 - Comentários

Questão 04

(FCC – TJ/PE – Oficial de Justiça – 2012)

A representação

(A) pode ser exercida a qualquer tempo, enquanto não estiver prescrita a ação penal.

(B) pode ser dirigida à autoridade policial, ao representante do Ministério Público, ou ao juiz.

(C) é condição de procedibilidade de toda ação penal pública.

(D) pode ser formulada por membro da família do ofendido se este, mesmo sendo maior e capaz, não desejar exercer esse direito.

(E) poderá sofrer retratação por parte de quem a formulou até o trânsito em julgado da sentença.

Gabarito: “B”

(Comentários: Jorge Farias)

A questão trata de instituto já conceituado nos comentários à questão 01, à luz da lição de Capez, que a define como a “manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo”.

Em seus comentários ao art. 24 do CPP, que prevê a ação penal pública condicionada à representação, Nestor Távora complementa o conceito de Capez nos seguintes termos:

“A ação pública condicionada dependerá da manifestação de vontade do legítimo interessado para que a persecução penal possa iniciar-se. E a razão é simples: como a apuração dos fatos pode expor a frágil intimidade da vítima ou envolver questões de natureza política, sempre que a lei assim condicionar, caberá ao ofendido, por meio de representação, ou ao Ministro da Justiça, através da requisição, autorizar ou não o início da persecução penal. Tanto a representação quanto a requisição ministerial são ao mesmo tempo um pedido e uma autorização (condições de procedibilidade), sem as quais não haverá processo, inquérito policial e nem mesmo a lavratura do auto de prisão em flagrante.”1

No âmbito do CPP, a representação tem sua previsão legal específica no art. 39, assim redigido:

Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

§ 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

§ 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

§ 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

Feitos esses esclarecimentos, passemos à análise das alternativas.



A – (A representação) pode ser exercida a qualquer tempo, enquanto não estiver prescrita a ação penal. INCORRETO.

O direito de representação deve ser exercido no prazo de até 06 (seis) meses, contados da data do conhecimento da autoria do crime. Trata-se de disposição expressa do art. 38 do CPP, com os temperamentos de seu parágrafo único:

Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

Ou seja, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Portanto, alternativa INCORRETA.



B – (A representação) pode ser dirigida à autoridade policial, ao representante do Ministério Público, ou ao juiz. CORRETO.

Trata-se de afirmação plenamente consentânea com o art. 39, caput, do CPP, novamente transcrito:

“Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.”

Portanto, assertiva correta.



C – (A representação) é condição de procedibilidade de toda ação penal pública. INCORRETO.

A representação não é condição de procedibilidade de toda ação penal pública, mas apenas daquelas previstas na lei como condicionadas à representação.

Além de parecer uma afirmativa óbvia, tem fundamento na sistemática estabelecida tanto na lei penal material quanto no ordenamento processual penal. No âmbito material, destaca-se a previsão do art. 100, § 1º, do Código Penal:

Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

Portanto, a regra é a ação penal pública, sendo a condicionada à representação uma exceção que, como tal, depende de expressa previsão legal. No mesmo sentido, o art. 24 do CPP:

Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Portanto, assertiva INCORRETA.



D – (A representação) pode ser formulada por membro da família do ofendido se este, mesmo sendo maior e capaz, não desejar exercer esse direito. INCORRETO.

Como visto, a representação é direito a ser exercido pelo ofendido ou por seu representante legal, na medida em que consiste em manifestação de vontade que, para ser válida, deve ser emanada por quem é plenamente capaz de exercer seus direitos na vida civil. A esse respeito, confira-se a lição de CAPEZ:

“Ao completar 18 anos, o ofendido adquire plena capacidade para ofertar a representação, deixando de existir a figura do representante legal, a não ser que, embora maior, seja doente mental. É que o novo Código Civil, em seu art. 5º, passou a considerar o maior de 18 anos plenamente capaz de praticar qualquer ato jurídico na esfera civil, incluídos aí os atos processuais, sem necessidade da assistência de curador ou de representante legal.”2

Portanto, se maior de 18 anos e capaz, só o ofendido pode exercer o direito de representação. Incorreta, pois, a assertiva.



E – (A representação) poderá sofrer retratação por parte de quem a formulou até o trânsito em julgado da sentença. INCORRETO.

Somente cabe retratação da representação até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP:

Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Portanto, incorreta a assertiva.

1TÁVORA, Nestor. CPP para Concursos. Salvador: Editora JusPodivm, 2010. p. 50.

2CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2007. 14. Ed. p. 124.

Simulado 2_2012 - Processo Penal - Questão 5 - Comentários

Questão 05

(FCC – TJ/PE – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2012)

O defensor constituído do acusado foi pessoalmente intimado para praticar determinado ato processual no prazo de 5 dias no dia 06 de setembro de 2011, terça-feira. Dia 7 de setembro foi feriado nacional. Os dias 8 e 9 de setembro foram dias úteis. Dia 10 foi sábado e 11 foi domingo. O prazo processual terá início no dia

(A) 8 e vencimento no dia 12 de setembro.

(B) 6 e vencimento no dia 13 de setembro.

(C) 8 e vencimento no dia 13 de setembro.

(D) 7 e vencimento no dia 12 de setembro.

(E) 9 e vencimento no dia 13 de setembro.

Gabarito: “A”

(Comentários: Jorge Farias)

Trata-se de questão que exige conhecimento de grande valia para a prática do operador do direito, que se vê constantemente obrigado a observar a tempestividade dos atos processuais.

Inicialmente, faz-se mister transcrever o art. 798 e §§, do CPP, que disciplina a matéria:

Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

§ 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

§ 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

§ 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

§ 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

a) da intimação;

b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

Para aferição da tempestividade, deve-se levar em conta o prazo conferido pela lei processual, o termo a quo (parâmetro para o início da contagem do prazo) e o termo ad quem (final da contagem do prazo), bem como a forma de contagem do prazo.

Inicialmente, faz-se necessário estabelecer importante distinção entre a contagem de prazos no âmbito do direito penal material e do direito processual penal. No âmbito material, segue-se a regra preceituada pelo art. 10 do CP, segundo o qual “o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.” Diferentemente, no processo penal a contagem de prazo se dá na mesma forma do processo civil, na medida em que não se inclui no computo o dia do início, mas o do vencimento do prazo, uma vez que assim dispõe o art. 798, § 1º, do CPP.

Outro aspecto de especial relevo para a elucidação da questão refere-se ao termo inicial para a contagem do prazo, que, conforme preceitua o art. 798, § 5º, do CPP, coincide com a intimação.

Portanto, como a intimação deu-se no dia 06 de setembro, tal dia não se inclui no cômputo do prazo, que inicia sua contagem pelo dia útil seguinte (Súmula 310-STF), no caso, dia 08 de setembro, pois a questão informa de que dia 07 de setembro foi feriado nacional. E o prazo se encerra no dia 12 de setembro (cinco dias contados entre 08, 09, 10, 11 e 12 de setembro).

Em suma, o prazo se inicia em 08 de setembro e se encerra dia 12, situação que se amolda à alternativa “A”.