Questão 01)
(FCC/INSS/Perito Médico/2012) Segundo previsão
expressa da Constituição Federal, a pena de morte:
A) não é
admitida, em nenhuma hipótese.
B) é admitida
no caso de crimes hediondos.
C) poderá ser
substituída pela pena de banimento, no caso de crimes contra a segurança
nacional.
D) é admitida
no caso de guerra declarada.
E) é
admitida, desde que não cause sofrimento ao condenado.
Resposta: "D"
Comentários por Diogo Coelho:
A
primeira questão está inserida no tema Direitos e Garantias Individuais, e
contém uma “pegadinha” aos desavisados.
Todos
nós aprendemos nas bancas das Faculdades de Direito que, via de regra, não há,
no Brasil, a pena de morte. Há, inclusive, alguns movimentos de setores da
sociedade civil para inclusão do tema no projeto do novo Código Penal.
Não
obstante, não há como negar categoricamente que não existe a pena de morte no
país. Isso porque o Art. 5º, inciso XLVII, alínea a, da Constituição Federal, prevê
expressamente uma exceção que muitas vezes é esquecida pelo candidato.
Dispõe
o referido dispositivo que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra
declarada. E, apenas para destacar, é competência privativa do Presidente da
República declarar guerra em caso de agressão estrangeira, autorizado pelo
Congresso Nacional ou referendado por ele (Art. 84, inciso XIX, CF).
Portanto,
lembramos aos candidatos essa importante exceção prevista na Constituição
Federal para não perder a questão. A resposta correta para a questão, portanto,
é a letra “D”.
Qualquer
tipo de alteração da previsão do tema deve ser feita por previsão expressa no Código Penal e,
principalmente, por alteração da Constituição, via emenda constitucional – com todas
as condições constitucionais para o exercício desse poder constituinte derivado
reformador.
Eis que surge aqui um outro debate acerca da possibilidade de
alteração do dispositivo, haja vista a vedação de deliberação de proposta de
emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais (ARt. 60, §4º, inciso
IV, CF).
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