terça-feira, 31 de julho de 2012

Simulado 25_2012 - Constitucional - Questão 1 - Comentários

Questão 01)
(FCC/INSS/Perito Médico/2012) Segundo previsão expressa da Constituição Federal, a pena de morte:
 A)    não é admitida, em nenhuma hipótese.
 B)    é admitida no caso de crimes hediondos.
 C)    poderá ser substituída pela pena de banimento, no caso de crimes contra a segurança nacional.
 D)    é admitida no caso de guerra declarada.
 E)     é admitida, desde que não cause sofrimento ao condenado.
 
Resposta: "D"
 
Comentários por Diogo Coelho:
 
A primeira questão está inserida no tema Direitos e Garantias Individuais, e contém uma “pegadinha” aos desavisados.
Todos nós aprendemos nas bancas das Faculdades de Direito que, via de regra, não há, no Brasil, a pena de morte. Há, inclusive, alguns movimentos de setores da sociedade civil para inclusão do tema no projeto do novo Código Penal.
Não obstante, não há como negar categoricamente que não existe a pena de morte no país. Isso porque o Art. 5º, inciso XLVII, alínea a, da Constituição Federal, prevê expressamente uma exceção que muitas vezes é esquecida pelo candidato.
Dispõe o referido dispositivo que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. E, apenas para destacar, é competência privativa do Presidente da República declarar guerra em caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele (Art. 84, inciso XIX, CF).
Portanto, lembramos aos candidatos essa importante exceção prevista na Constituição Federal para não perder a questão. A resposta correta para a questão, portanto, é a letra “D”.
Qualquer tipo de alteração da previsão do tema deve ser feita por previsão expressa no Código Penal e, principalmente, por alteração da Constituição, via emenda constitucional – com todas as condições constitucionais para o exercício desse poder constituinte derivado reformador. 
Eis que surge aqui um outro debate acerca da possibilidade de alteração do dispositivo, haja vista a vedação de deliberação de proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais (ARt. 60, §4º, inciso IV, CF).
 

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