terça-feira, 31 de julho de 2012

Simulado 25_2012 - Constitucional - Questão 2 - Comentários

Questão 02)
(FCC/INSS/Técnico do Seguro Social/2012)A Constituição da República estabelece igualmente para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que
A)    os integrantes das carreiras deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do Tribunal.
B)    a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício da função, dependendo a perda do cargo, inclusive nesse período, de sentença judicial transitada em julgado.
C)    o exercício da advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastaram é vedado antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
D)    o exercício de atividade político-partidária é proibido, salvo exceções previstas em lei.
E)     o ato de remoção por interesse público será fundado em decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.
 
Resposta: "C" 

A questão tem como gabarito correto a letra “C”.
Com efeito, o Art. 95, parágrafo único, inciso V, CRFB/88, veda aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Ao membro do Ministério Público, a previsão está cotida no Art. 128, §6º, que remete ao dispositivo anteriormente citado. Destaque-se que em caso de demissão, tal vedação não subsistirá, já que, a princípio, não podemos ampliar a interpretação de uma norma restritiva de direitos.
É inovação trazida pela EC nº 45/2004, e é chamada por muitos como “quarentena”.
A assertiva “A” entendo estar errada porque no caso dos membros do Ministério Público, quem autoriza residir em comarca diversa é a Procuradoria-Geral de Justiça, e não o Tribunal.
A alternativa “B” está incorreta, porque para os magistrados, a perda do cargo dentro do período de 2 anos (antes de adquirida a vitaliciedade) há previsão constituicional que dependerá "apenas" de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado (Art. 95, inciso I, CRFB/88),e não por sentença judicial transitada em julgado.
A assertiva “D” está incorreta porque não há exceções previstas no Art. 95, parágrafo único, inciso III, e Art. 128, inciso II, alínea e, ambos da Constituição.
A alternativa “E” está incorreta porque o quórum para autorizar a remoção por interesse público dos magistrados é maioria absoluta dos membros do tribunal, e não dois terços como traz a assertiva (Art. 95, inciso II, c/c Art. 93, inciso VIII, CRFB/88).

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