(CESPE/TRT21/TJ/2010) Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos ex-territórios do Amapá e de Roraima.
Comentários: Arthur Tavares
Gabarito: ERRADO
No ano de 2010, quando aplicada a prova de que foi retirada esta questão, o gabarito já era ERRADO. Isso porque, segundo a previsão, do artigo 21, XIII, compete à União: “organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios”. No texto vigente à época, não havia a previsão de competência para organizar MP e DP dos agora estados federados Amapá e Roraima, a revelar a erronia da assertiva.
Em semelhante sentido, o inciso XVII, do artigo 24, prevendo competência privativa da União para legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
Na mesma linha, o inciso XIV, do mesmo artigo: “organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio”.
Daí dizer-se que o DF tem uma autonomia parcialmente tutelada pela União. Contudo, a recente Emenda Constitucional 69/2012 retirou da União - entregando consequentemente ao DF - a competência para organizar e manter a Defensoria Pública distrital (a propósito, e, a título de curiosidade, em razão da omissão legislativa até hoje existente sobre o tema, no DF, faz às vezes de Defensoria a chamada Procuradoria de Assistência Judiciária, que não se submete às mesmas limitações, podendo seus integrantes, por exemplo, exercer a advocacia).
Contudo, o artigo 4º da EC 69/2012 prevê que essas alterações somente produzem efeitos após decorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da Emenda, a qual ocorreu no dia 30 de março de 2012. Isso significa que a “redação antiga” ainda está válida e será assim até o fim do mês de julho. Tanto é assim que o texto constitucional do site do Planalto (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm) ainda não exibe as alterações. Isso pode influenciar na solução de questões de concursos que ocorram nesse período, como, por exemplo as provas da AGU e de Assessor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que ocorrem no próximo fim de semana.
Assim, nas próximas semanas, assertiva apresentará mais um erro. Atenção a esses detalhes pode fazer a diferença na sua prova.
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