Questão 5
(FCC/TRE-PR/AJAA/2012) Brasileiro naturalizado, de 21 anos de idade, servidor público da administração direta federal há três anos, pretende candidatar-se a Prefeito do Município em que possui domicílio. Nessa hipótese,
a) se investido no mandato, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo que ocupa na administração direta, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
b) não pode candidatar-se a Prefeito, pois, para cargos de chefia do Poder Executivo, a Constituição exige, como condição de elegibilidade, que o candidato seja brasileiro nato.
c) preenche as condições de elegibilidade quanto à nacionalidade e idade mínima e, se investido no mandato, será afastado do cargo que ocupa na administração federal, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.
d) pode candidatar-se a Vereador, mas não a Prefeito, em função da idade mínima para tanto requerida, exigindo a Constituição, em qualquer hipótese, afastamento do cargo que ocupa na administração para exercício do mandato eletivo.
e) por ser servidor público estável, incorrerá em ato de improbidade administrativa ao candidatar-se, o que acarretará a suspensão de seus direitos políticos e a perda do cargo que ocupa na administração federal.
Gabarito: LETRA C
A alternativa A está incorreta porque, nos termos do artigo 38, o cargo de Prefeito não permite a acumulação com um cargo no serviço público, mesmo que haja compatiblidade de horários. Há possibilidade apenas de opção pela remuneração.
Quanto à alternativa B, não são todos os cargos de chefia do Poder Executivo que exigem a condição de brasileiro nato. Na verdade, não se admitem distinções entre brasileiros natos e naturalizados fora dos casos previstos na Constituição (art. 12, § 2º). Uma das distinções que a própria CF prevê é a referente aos cargos privativos de brasileiros natos (artigo 12, § 3º), nos quais se incluem os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, mas não os cargos de Governador de Estado e Prefeito.
A alternativa C está correta. A idade mínima para o cargo de Prefeito é de 21 anos (art. 14, §3º, VI, c) e, como visto nas alternativas anteriores, não se exige a condição de brasileiro nato e é possível optar pela remuneração.
A observação quanto à idade já revela a erronia da alternativa D, assim como não há vedação a que servidores públicos se candidatem a cargos eletivos (a própria Constituição regula expressamente tal situação no artigo 38), o que torna errada a alternativa E.
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