4. Assinale a alternativa que contempla os elementos do ato administrativo.
(A) habilitação, motivação, finalidade pública, legalidade e conteúdo
(B) competência, tutela, motivo, forma e vinculação
(C) forma, finalidade, vinculação e decisão
(D) competência, finalidade, forma, motivo e objeto
(E) habilitação, forma, tutela, motivo e decisão
D
Primeiramente, é importante não confundir os elementos dos atos administrativos com seus atributos, nem com sua formação e efeitos.
No que concerne à formação e efeitos, os atos administrativos são perfeitos/imperfeitos, válidos/inválidos e eficazes/ineficazes nas suas mais diversas combinações.
Já os atributos desses atos (também chamados de características) são notadamente a presunção de legitimidade, legalidade e de veracidade, a autoexecutoriedade, a imperatividade e a tipicidade, segundo a maioria dos doutrinadores.
Com relação à nomenclatura “elementos”, consigne-se que muitos autores preferem utilizar a expressão “requisitos de validade”. Cite-se, aliás, o afirmado pelo doutrinador José dos Santos Carvalho Filho: “independentemente da terminologia, contudo, o que se quer consignar é que tais elementos constituem os pressupostos necessários para a validade dos atos administrativos. Significa dizer que, praticado o ato sem a observância de qualquer desses pressupostos (e basta a inobservância de somente um deles), estará ele contaminado de vício de legalidade, fato que o deixará, como regra, sujeito à anulação”.
Pois bem, conforme adotado pela maioria da doutrina, segue o rol previsto na Lei da Ação Popular (art. 2º da lei nº 4.717/65):
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Assim, os elementos dos atos administrativos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Correta a letra D da questão.
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